Legislação Informatizada - Decreto nº 61.563, de 18 de Outubro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.563, de 18 de Outubro de 1967
Altera o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 44 do
regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 11
de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação, eliminados os §§ 1º e 2º:
"Art. 44. Os Chefes de Divisões são, em princípio,
Coronéis ou Tenentes - Coronéis Aviadores, possuidores do Curso de Estado -
Maior".
Art. 2º. Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1967, Página 10588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)