Legislação Informatizada - Decreto nº 61.563, de 18 de Outubro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 61.563, de 18 de Outubro de 1967

Altera o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 44 do regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação, eliminados os §§ 1º e 2º:

     "Art. 44. Os Chefes de Divisões são, em princípio, Coronéis ou Tenentes - Coronéis Aviadores, possuidores do Curso de Estado - Maior".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1967, Página 10588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)