Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 61.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
Modifica a divisão do terrotório nacional em Zonas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o que determina a Lei nº 4.252, de 10 de agôsto de 1963,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao território sob jurisdição da 6ª Zona Aérea, constante do Decreto nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963, o Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, anteriormente sob a jurisdição da 3ª Zona Aérea.
Art. 2º. O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1967, Página 10587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)