Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

Modifica a divisão do terrotório nacional em Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o que determina a Lei nº 4.252, de 10 de agôsto de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescido ao território sob jurisdição da 6ª Zona Aérea, constante do Decreto nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963, o Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, anteriormente sob a jurisdição da 3ª Zona Aérea.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1967, Página 10587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)