Legislação Informatizada - Decreto nº 61.547, de 17 de Outubro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 61.547, de 17 de Outubro de 1967

Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.379 de 18 de setembro de 1967, que abriu ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$ 2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - No art. 1º, do Decreto nº 61.379, de 18 de setembro de 1967.

ONDE SE LÊ:

                                                                                                                                   NCr$ 

    3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região  
     3.0.0.0 - Despesas Correntes  
     3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
     3.1.1.0 - Pessoal  
     3.1.1.1 - Pessoal Civil  
       01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. 736.997,50 
     3.2.0.0 - Transferência Correntes  
     3.2.3.0 - Inativos................................................................................................ 21.737,50 
                    Soma................................................................................................... 758.735,00 

 LEIA-SE:  

     3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região  
      3.0.0.0 - Despesas Correntes  
      3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
      3.1.1.0 - Pessoal  
      3.1.1.1 - Pessoal Civil  
        01.00 - Vencimentos e vantagens Fixas............................................................. 579.997,50 
        02.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil.................................................. 157.000,00 
       3.2.00 - Tranferências correntes  
      3.2.3.0 - Inativos............................................................................................... 21.737,50 
                     Soma.................................................................................................. 758.735,00 

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Helio Antonio Scarabôtolo
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)