Legislação Informatizada - Decreto nº 61.547, de 17 de Outubro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.547, de 17 de Outubro de 1967
Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.379 de 18 de setembro de 1967, que abriu ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$ 2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - No art.
1º, do Decreto nº 61.379, de 18 de setembro de 1967.
ONDE SE LÊ:
NCr$
3.05.04 - Tribunal Regional do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª
Região
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 -
Vencimentos e vantagens
fixas.............................................................. 736.997,50
3.2.0.0 - Transferência Correntes
3.2.3.0 -
Inativos................................................................................................ 21.737,50
Soma................................................................................................... 758.735,00
LEIA-SE:
3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e
Julgamento da 3ª Região
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas
de Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 -
Vencimentos e vantagens
Fixas............................................................. 579.997,50
02.00 - Despesas variáveis com o pessoal
civil.................................................. 157.000,00
3.2.00 - Tranferências
correntes
3.2.3.0 -
Inativos............................................................................................... 21.737,50
Soma.................................................................................................. 758.735,00
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Antonio Scarabôtolo
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)