Legislação Informatizada - Decreto nº 61.542, de 16 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.542, de 16 de Outubro de 1967

Dá a denominação de Companhia Especial de Transporte à Companhia Mista de Transporte e a inclui entre as Tropas de Serviços constantes do art. 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. A Companhia Mista de Transporte, orgânica do Estabelecimento Central de Transporte, passa a denominar-se Companhia Especial de Transporte.

     Art. 2º. Fica incluida, entre as Tropas de Serviços, constantes do art. 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, a Companhia Especial de Transporte.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1967, Página 10505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 389 Vol. 8 (Publicação Original)