Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.536, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.536, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967

Abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$ 925.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição combinado com o que determina o artigo 48 do Decreto-lei nº 288 de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o crédito especial de NCr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado a constituir, no exercício vigente, a dotação da União Federal àquela Superintendência.

     Art. 2º. Para atender a despesa decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189, de 15 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:

                                                                                                                                      NCr$ 

                4.16.00 - Ministério da Viação e Obras Públicas  
                4.16.04 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)  
                 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas  
                    X.10 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
     10.03.1.20-35 - Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ..... 100.000,00 
                    X.11 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas  
       03.14.2.2145 - Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural .................................... 50.000,00 
       15.03.1.2195 - Construção de Sistema de Irrigação de Drenagens
                                no Vale do Verde Grande .......................................................... 350.000,00 
                4.03.00 -  
                4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)  
                 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas  
                    X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
       18.02.1.0331 - Pesquisa de Recursos Naturais ..................................................... 200.000,00 
       18.02.1.0332 - Pesquisas e aproveitamento de águas subterrâneas .................... 225.000,00 

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Antonio Faustino Pôrto Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1967, Página 10455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)