Legislação Informatizada - Decreto nº 61.528, de 13 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.528, de 13 de Outubro de 1967
Abre, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de NCr$ 340.420,20, para reforço de dotações orçamentárias consignadas na Lei n. 5189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito Suplementar de NCr$
340.420,20 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte cruzeiros novos e
vinte centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Geral da União, para o exercício de 1967 no Subanexo 4.01.02 - a saber:
NCr$
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesa de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................... 327.564,13
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
................................................... 9.176,07
3.2.0.0 - Tranferências Correntes
3.2.5.0 - Salário-Família
...................................................................................... 3.680,00
340.420,20
Art. 2º. As despesas
decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o
Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1967, Página 10454 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)