Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 368 Vol. 8 (Publicação Original)