Legislação Informatizada - Decreto nº 61.514, de 12 de Outubro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.514, de 12 de Outubro de 1967

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 do Decreto-lei nº 34 de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Aprovado o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados que com êste baixa.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 20/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 20/10/1967, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)