Legislação Informatizada - Decreto nº 61.490, de 6 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.490, de 6 de Outubro de 1967

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 6.748, do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, na parte referente a série de classes de Mestre de Obras, P-1.202, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, para o fim de incluir uma função de Condutor de Obras, (dotação global) em que foi considerado reintegrado o ex-diarista de obras João Alves da Silva.

     Art. 2º. Os vencimentos ou salários que, em virtude da decisão Judicial enxeqüenda, forem devidos até a data do referido Acórdão do Tribunal Federal de Recursos correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Poder Judiciário destinada a execução de sentença.

     Art. 3º. O órgão de pessoal respectivo apostilará os títulos dos Servidores abrangidos por êste Decreto ou, se fôr o caso, expedirá a competente portaria declaratória.

     Art. 4º. A retificação de que se trata prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10196 (Publicação Original)