Legislação Informatizada - Decreto nº 61.480, de 5 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.480, de 5 de Outubro de 1967
Altera o Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra "f"
do artigo 2º do Decreto número 61.330, de 11 de setembro de 1967, passa a ter a
seguinte redação:
"f - Ministérios da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Saúde, dos Transportes, da Agricultura, das Minas e Energia, da Fazenda e das Relações Exteriores".
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Edmundo de Macedo
Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1967, Página 10138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)