Legislação Informatizada - Decreto nº 61.479, de 5 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.479, de 5 de Outubro de 1967
Reconhece cursos do Conservatório Musical de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. São reconhecidos, a partir de 13 de fevereiro de 1967, os cursos de instrumento (piano, violino e acordeão) e de canto, do Conservatório Musical de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor à data de sua
publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1967, Página 10138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)