Legislação Informatizada - Decreto nº 61.479, de 5 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.479, de 5 de Outubro de 1967

Reconhece cursos do Conservatório Musical de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. São reconhecidos, a partir de 13 de fevereiro de 1967, os cursos de instrumento (piano, violino e acordeão) e de canto, do Conservatório Musical de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1967, Página 10138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)