Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. A letra d
do artigo 26, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica,
aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo
Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"d - contem, no mínimo, uma média de 12 (doze) pontos considerados os 5 (cinco) últimos conceitos de comportamento militar, aptidão profissional e espírito militar, e não tenham nos conceitos considerados nenhum grau abaixo de 3 (três)".
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1967, Página 10138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 40 Vol. 8 (Publicação Original)