Legislação Informatizada - Decreto nº 61.451, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.451, de 4 de Outubro de 1967
Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, artigos 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir a linha de transmissão rural para a Fazenda do Sr. Paulo Viana de Andrade, município de Borda da Mata, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A referida linha se destina a eletrificar a referida fazenda.
Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º. Êste Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)