Legislação Informatizada - Decreto nº 61.433, de 3 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.433, de 3 de Outubro de 1967

Autoriza Josino Soares Ferreira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão Josino Soares Ferreira, estabelecido em Vargem Bonita, Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1967, Página 10096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)