Legislação Informatizada - Decreto nº 61.424, de 2 de Outubro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.424, de 2 de Outubro de 1967
Denomina "Presidente Castello Branco" a Casa de Fôrça da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a construção da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança foi uma das principais preocupações do saudoso Presidente Humberto de Alencar Castello Branco;
CONSIDERANDO o especial carinho dedicado por aquêle estadista à realização do empreendimento;
CONSIDERANDO que, pelas providências que determinou, o Presidente Castello Branco contribui para o rápido prosseguimento da obra, possibilitando a próxima conclusão da Casa de Fôrça da Usina;
CONSIDERANDO que o evento constituirá fator de desenvolvimento social e econômico dos Estados do Maranhão, Piauí e região Oeste do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º. É denominada
"Presidente Castello Branco" a Casa de Fôrça da Usina Hidrelétrica da Boa
Esperança.
Art. 2º. Êste decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Afonso A.
Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1967, Página 10047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)