Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.417, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.417, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 ,item II , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído junto ao Estado-Maior da Fôrças Armadas:, um grupo de trabalho para estudar a reformulação da lei nº 4.328 , de 30 de abril de 1964, e derimir as dúvidas suscitadas com a execução do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Parágrafo único. Na revisão da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, o GT observará também , o imperativo de atualizará de acôrdo com as necessidades do Ministérios Militares.
Art. 2º. As soluções apresentadas pelo GT para as Dúvidas suscitadas com a execução do decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 (art. 40 desse Decreto-lei), terão caráter de pareceres normativos , aprovados pelo Presidente da República , para aplicação uniforma pelos Ministérios Militares.
Art. 3º. O grupo de trabalho terá a Presidência de um oficial general do Estado-Maior das Fôrças Armadas e será integrado por dois representantes de cada um dos Ministérios Militares designados pelos respectivos Ministros.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1967 ;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1967, Página 9976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 855 Vol. 8 (Publicação Original)