Legislação Informatizada - Decreto nº 61.414, de 28 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.414, de 28 de Setembro de 1967

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 1.465.200,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 1.465.200,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.13.00, a saber:     

    NCr$

4.13.01

- Secretaria de Estado  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

09.00

- Serviços de Comunicações em geral...........................................
1.465.200,00
17.01.2.1765 - Serviços de Comunicações  

     Art. 2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:

4.13.02 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
   02.11 - Salário de pessoal temporário (itens I e II do artigo 3º do Decreto número 
                50.314, de 4 de março de 1961)

1) Pessoal temporário junto as Missões Diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições Consulares - (Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961..............

 


821.400,00

17.01.2.1775 - "Atividades Diplomáticas no Exterior"
3.1.4.0 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos

3) Encargos de custeio exclusivos das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no exterior (Lei número 4.669, de 8 de junho de 1965)

b) Conservação e asseio dos prédios onde funcionam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares e demais despesas correlatas...............................................................................................

d) Promoção Comercial no Exterior..................................................

 

 

 


266.400,00

377.400,00

17.05.2.1781 - Promoção Comercial do Brasil do Exterior.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Correa Affonso da Costa
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1967, Página 9939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 528 Vol. 6 (Publicação Original)