Legislação Informatizada - Decreto nº 61.414, de 28 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.414, de 28 de Setembro de 1967
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 1.465.200,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 1.465.200,00
(um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos cruzeiros novos),
para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para
o exercício de 1967, ao Subanexo 4.13.00, a
saber:
| NCr$ | ||
|
4.13.01 |
- Secretaria de Estado | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
09.00 |
- Serviços de Comunicações em geral........................................... | 1.465.200,00 |
| 17.01.2.1765 | - Serviços de Comunicações |
Art. 2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:
4.13.02 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.11 - Salário de pessoal temporário (itens I e
II do artigo 3º do Decreto
número
50.314,
de 4 de março de 1961)
| 1) Pessoal temporário junto as Missões Diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições Consulares - (Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961.............. |
|
17.01.2.1775 - "Atividades Diplomáticas no Exterior"
3.1.4.0 - Encargos
Diversos
13.00 - Outros Encargos
| 3) Encargos de custeio exclusivos das Missões
Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições
Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no exterior (Lei
número 4.669, de 8 de junho de 1965)
b) Conservação e asseio dos prédios onde funcionam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares e demais despesas correlatas............................................................................................... d) Promoção Comercial no Exterior.................................................. |
377.400,00 |
17.05.2.1781 - Promoção Comercial do Brasil do Exterior.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Sérgio Correa Affonso da Costa
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1967, Página 9939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 528 Vol. 6 (Publicação Original)