Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:
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4.03.09 |
- Serviço Nacional dos Municípios | |
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NCr$ | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ..................................... | 350.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante na dotação abaixo classificada:
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4.16.04 |
- Departamento de Administração | |
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4.3.2.0 |
- Auxílios para Obras Públicas | |
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4.3.2.1 |
- Entidades Federais | |
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X.10 |
- Departamento Nacional de Obras e Saneamento Saneamento Básico | |
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10.02.1.20.20 |
- Petrolina ................................................................. | 20.000,00 |
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20.27 |
- Goiás ....................................................................... | 30.000,00 |
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20.28 |
- Mato Grosso ........................................................... | 30.000,00 |
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20.26 |
- Minas Gerais .......................................................... | 30.000,00 |
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20.25 |
- Rio de Janeiro ......................................................... | 50.000,00 |
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20.29 |
- São Paulo ................................................................. | 20.000,00 |
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20.31 |
- Paraná ...................................................................... | 20.000,00 |
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20.32 |
- Santa Catarina .......................................................... | 20.000,00 |
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20.33 |
- Rio Grande do Sul .................................................... | 30.000,00 |
| Soma .............................................................................. | 250.000,00 | |
Saneamento Urbano | ||
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10.03.1.20.34 |
- Acre ............................................................................. | 20.000,00 |
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20.35 |
- Amazonas ......................................................................... | 15.000,00 |
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20.38 |
- Pará ................................................................................... | 25.000,00 |
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20.43 |
- Paraíba .............................................................................. | 20.000,00 |
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20.52 |
- Rio de Janeiro ................................................................... | 20.000,00 |
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Soma..................................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1967, Página 9937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 522 Vol. 6 (Publicação Original)