Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:     

4.03.09

- Serviço Nacional dos Municípios  

 

  NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................... 350.000,00

     Art. 2º. Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante na dotação abaixo classificada:

4.16.04

- Departamento de Administração

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.3.2.1

- Entidades Federais

X.10

- Departamento Nacional de Obras e Saneamento Saneamento Básico

10.02.1.20.20

- Petrolina ................................................................. 20.000,00

20.27

- Goiás ....................................................................... 30.000,00

20.28

- Mato Grosso ........................................................... 30.000,00

20.26

- Minas Gerais .......................................................... 30.000,00

20.25

- Rio de Janeiro ......................................................... 50.000,00

20.29

- São Paulo ................................................................. 20.000,00

20.31

- Paraná ...................................................................... 20.000,00

20.32

- Santa Catarina .......................................................... 20.000,00

20.33

- Rio Grande do Sul .................................................... 30.000,00
  Soma .............................................................................. 250.000,00

Saneamento Urbano

10.03.1.20.34

- Acre ............................................................................. 20.000,00

20.35

- Amazonas ......................................................................... 15.000,00

20.38

- Pará ................................................................................... 25.000,00

20.43

- Paraíba .............................................................................. 20.000,00

20.52

- Rio de Janeiro ................................................................... 20.000,00

 

Soma..................................................................................... 100.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1967, Página 9937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 522 Vol. 6 (Publicação Original)