Legislação Informatizada - Decreto nº 61.397, de 21 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.397, de 21 de Setembro de 1967
Retifica o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 19 e 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, com o fim de incluir, na Parte Permanente, o ex-servidor Alcides Evangelista Filho, no cargo de Servente, GL-104.5.
Art. 2º. Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º. O Órgão de pessoal competente apostilará a portaria do funcionário abrangido pelo presente Decreto.
Art. 4º. A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1967, Página 9815 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 516 Vol. 6 (Publicação Original)