Legislação Informatizada - Decreto nº 61.355, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.355, de 15 de Setembro de 1967
Revoga os Decretos nº 55.943, de 19 de abril de 1965 e nº 56.298 de 19 de maio de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.112, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os
Decretos nº 55.943, de 19 de abril de 1965, e nº 56.298, de 19 de maio de 1965,
que declararam de utilidade pública, respectivamente, a Sociedade Educadora
Imaculado Coração de Maria e a Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade,
ambas com sede no Estado da Guanabara, em virtude de haverem efetivado a sua
incorporação à "Sociedade de Ensino e Beneficiência", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1967, Página 9532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 496 Vol. 6 (Publicação Original)