Legislação Informatizada - Decreto nº 61.351, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.351, de 15 de Setembro de 1967
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de
Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada
a funcionar pelo Decreto número 18.228, de 2 de abril de 1945, inclusive aumento
do capital social de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para NCr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas
em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de
outubro de 1964.
Art. 2º. A sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Art. 3º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1967, Página 9671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 494 Vol. 6 (Publicação Original)