Legislação Informatizada - Decreto nº 61.351, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.351, de 15 de Setembro de 1967

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.228, de 2 de abril de 1945, inclusive aumento do capital social de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.

     Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1967, Página 9671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 494 Vol. 6 (Publicação Original)