Legislação Informatizada - Decreto nº 61.348, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.348, de 15 de Setembro de 1967

Abre ao Ministério da Saúde e crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, ao Subanexo 4.14.00 a saber:     

4.14.00

- Ministério da Saúde  

4.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais  

05.05.2.1826

- Campanha de Erradicação da Malária  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ....................................................
1.000.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual quantia de dotações consignadas no vigente orçamento, a seguir discriminada:     

4.14.06

- Departamento de Administração (O. Dependentes)  

05.03.2.1802

- Programa Especial de Saúde Pública, etc.  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.1.0

- Subvenções Sociais  

3.2.1.2

- Instituições Federais  

 

1) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública .....................................................
500.000,00

 

(Lei nº 4.441-64)  

02.05.1.1794

- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Administração-Geral  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações .................... 75.000,00

4.14.13

- Serviço de Estatística da Saúde  

05.14.2.1850

- Levantamento de Estatística, etc.  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diverso ............................... 75.000,00

4.14.16

- Serviço Nacional de Doenças Mentais  

05.05.2.1867

- Campanha de Profilaxia das Doenças Mentais  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .....................................................
50.000,00

05.03.1.1864

- Conclusão de obras em estabelecimentos, etc.  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.2.0

- Auxílios para obras públicas ................. 100.000,00

4.14.22

- Serviço Nacional de Lepra  

05.05.2.1899

- Educação Sanitária e Profilaxia, etc.  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

4.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil .... 30.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................ 30.000,00

4.14.23

- Serviço Nacional de Tuberculose  

05.03.2.1907

- A -  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.1.0

- Subvenções Sociais  

3.2.1.6

- Diversos ................................................. 100.000,00

 

  1.000.000,00

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1967, Página 9531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 492 Vol. 6 (Publicação Original)