Legislação Informatizada - Decreto nº 61.348, de 15 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.348, de 15 de Setembro de 1967
Abre ao Ministério da Saúde e crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União,
para o corrente exercício, ao Subanexo 4.14.00 a
saber:
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4.14.00 |
- Ministério da Saúde | |
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4.14.09 |
- Departamento Nacional de Endemias Rurais | |
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05.05.2.1826 |
- Campanha de Erradicação da Malária | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviço em Regime de Programação Especial .................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual quantia de dotações consignadas no vigente orçamento, a seguir discriminada:
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4.14.06 |
- Departamento de Administração (O. Dependentes) | |
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05.03.2.1802 |
- Programa Especial de Saúde Pública, etc. | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais | |
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3.2.1.2 |
- Instituições Federais | |
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1) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública ..................................................... | 500.000,00 |
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(Lei nº 4.441-64) | |
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02.05.1.1794 |
- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Administração-Geral | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.3.0 |
- Equipamento e Instalações .................... | 75.000,00 |
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4.14.13 |
- Serviço de Estatística da Saúde | |
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05.14.2.1850 |
- Levantamento de Estatística, etc. | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diverso ............................... | 75.000,00 |
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4.14.16 |
- Serviço Nacional de Doenças Mentais | |
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05.05.2.1867 |
- Campanha de Profilaxia das Doenças Mentais | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 50.000,00 |
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05.03.1.1864 |
- Conclusão de obras em estabelecimentos, etc. | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.2.0 |
- Auxílios para obras públicas ................. | 100.000,00 |
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4.14.22 |
- Serviço Nacional de Lepra | |
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05.05.2.1899 |
- Educação Sanitária e Profilaxia, etc. | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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4.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02.00 |
- Despesas variáveis com pessoal civil .... | 30.000,00 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................ | 30.000,00 |
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4.14.23 |
- Serviço Nacional de Tuberculose | |
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05.03.2.1907 |
- A - | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais | |
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3.2.1.6 |
- Diversos ................................................. | 100.000,00 |
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1.000.000,00 |
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1967, Página 9531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 492 Vol. 6 (Publicação Original)