Legislação Informatizada - Decreto nº 61.343, de 14 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.343, de 14 de Setembro de 1967

Extingue funções gratificadas da Auditoria da Caixa de Amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 66, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas extintas a partir de 3 de fevereiro de 1967, as seguintes funções gratificadas do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, que compunham a Auditoria da Caixa de Amortização, extinta pelo Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967:

1 - de Chefe da Seção Técnica - símbolo 3-F;
1 - de Chefe da Seção de Juros e Transferências - símbolo 5-F;
1 - de Chefe da Seção de Contrôle - símbolo 6-F.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1967, Página 9471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 490 Vol. 6 (Publicação Original)