Legislação Informatizada - Decreto nº 61.336, de 12 de Setembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.336, de 12 de Setembro de 1967

Altera o artigo 60 e revoga o artigo 61, e os artigos 65 a 73 e respectivos parágrafos, do Decreto nº 59.832, de 21 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 60 do Decreto 59.832, de 21 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 60. Os armadores nacionais ou estrangeiros e os agentes de emprêsas de navegação nacionais ou estrangeiras poderão exercer, diretamente ou por seus prepostos, as atribuições de corretor de navios e as de despachante aduaneiro, no tocante às embarcações nacionais e estrangeiras, empregadas em navegação de longo curso, grande ou pequena cabotagem, ou ainda de navegação interior, de sua propriedade, armação ou agenciamento".

     Art. 2º. Ficam revogadas o artigo 61 e os artigos 65 a 73, e seus respectivos parágrafos, do Decreto 59.832, de 21 de dezembro de 1966.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 488 Vol. 6 (Publicação Original)