Legislação Informatizada - Decreto nº 61.328, de 11 de Setembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.328, de 11 de Setembro de 1967
Abre o Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$ 5.300.000,00 (cinco milhões
e trezentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no orçamento
da União para o exército de 1967, ao subanexo 4.14.06, a saber:
4.14.06 - Departamento de Administração
(Órgãos Dependentes)
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo - NCr$
5.300.000,00.
Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será compensada com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária no montante do crédito aberto consignada no subanexo 4.01.01 - 3.2.9.5 - Entidades Federais - X 29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, Y 25 - Fundo Nacional de Reforma Agrária - Serviços de Terceiros.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1967, Página 9331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 483 Vol. 6 (Publicação Original)