Legislação Informatizada - Decreto nº 61.325, de 11 de Setembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.325, de 11 de Setembro de 1967
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de NCr$ 1.710.585,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho e crédito suplementar de NCr$
1.710.585,00 (um milhão, setecentos e dez mil quinhentos e oitenta e cinco
cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União,
para o exercício de 1967, no subanexo 3.05.00 a saber:
3.05.00 - Justiça do Trabalho
3.05.03 - Tribunal
Regional do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento da 2º
Região
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
......................................................... 1.675.197,50
3.2.0.0
- Transferências Correntes
...................................................................
3.2.3.0
- Inativos
..............................................................................................
35.387,50
1.710.585,00
Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1967, Página 9330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 481 Vol. 6 (Publicação Original)