Legislação Informatizada - Decreto nº 61.265, de 1º de Setembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.265, de 1º de Setembro de 1967
Altera designação da Ordem Honorífica instituída pelo Decreto nº 60.055, de 12 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Ordem Nacional da Educação, instituída pelo Decreto número 60.055, de 12 de janeiro de 1967, passa a denominar-se Ordem Nacional do Mérito Educativo, mantidas as demais disposições do mesmo Decreto.
Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1967, Página 9120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 398 Vol. 6 (Publicação Original)