Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.
Art. 2º. O presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1967, Página 9024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)