Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

     Art. 1º. O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1967, Página 9024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)