Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1967, Página 9082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)