Legislação Informatizada - Decreto nº 61.242, de 25 de Agosto de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.242, de 25 de Agosto de 1967

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

     Art. 2º. Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto, vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1967, Página 9152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)