Legislação Informatizada - Decreto nº 61.242, de 25 de Agosto de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.242, de 25 de Agosto de 1967
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º. Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto, vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º. Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1967, Página 9152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)