Legislação Informatizada - Decreto nº 61.236, de 23 de Agosto de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.236, de 23 de Agosto de 1967
Altera o art. 1º do Decreto nº 57.085, de 15 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o
artigo primeiro do decreto número cinqüenta e sete mil e oitenta e cinco
(57.085), de quinze (15) de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco(1965)
que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de
Artigos Refratários S.A. - IBAR a lavrar argila refratária, em terrenos de sua
propriedade, na Fazenda Maranhão, distrito e município de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e quarenta
ares(28,40ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a
cinqüenta e um metros e cinco centímetros(51,05m) no rumo verdadeiro sessenta e
quatro graus e nove minutos noroeste(64º09' NW) da extremidade noroeste (NW) da
Capela Conceição e lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros
(157,50m), sessenta e oito graus e vinte e nove minutos sudoeste (68º29' SW),
até a margem direita do córrego do Meio; segue pela linha que perlonga a mesma
margem, para juzante, até encontrar uma cêrca de arame, frente às terras de
Benedita Vilela de Carvalho; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
cento e dois metros (102m), oitenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos
sudeste (84º59' SW); noventa e sete metros e vinte centímetros (97,20m), oitenta
e nove graus trinta e oito minutos sudoeste (89º38' SW); cento e quarenta e nove
metros e cinqüenta centímetros (149,50m), dezessete graus vinte e cinco minutos
noroeste (17º25' NW); cento e vinte e três metros e sessenta centímetros
(123,60m), setenta e um graus e cinqüenta minutos mordeste (71º50' NE);
trezentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (342,70m), oitenta e
seis graus trinta e um minutos nordeste (86º31' NE); atravessando a cabeceira
nordeste (NE) do córrego do Meio; segue pela linha que perlonga o mesmo córrego,
à margem esquerda, até a nascente; daí, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (51,40m), dezoito
graus e quarenta e quatro minutos nordeste (18º44' NE); sessenta e seis metros e
dez centímetros (66,10m), dezoito graus cinqüenta e nove minutos nordeste
(18º59' NE); cento e setenta e cinco metros (175m), cinqüenta e seis graus e
quarenta minutos sudeste (56º40' SE); quarenta e quatro metros e sessenta
centímetros (44,60m), dois graus trinta e quatro minutos sudoeste (2º34' SW);
noventa e quatro metros e trinta centímetros (94,30m), dez minutos sudoeste (10'
SW); oitenta e cinco metros e oitenta centímetros (50,80m), dois graus e
quarenta minutos sudoeste(2º40' SW); vinte e sete metros e oitenta centímetros
(27,80m), vinte e quatro minutos sudeste (24' SE); sessenta e seis metros e
sessenta centímetros (66,60m), um grau e dezessete minutos sudeste (1º17' SE);
sessenta e cinco metros e setenta centímetros (65,70m), três graus vinte e nove
minutos sudeste (3º29' SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros
(98,50m), oito graus vinte e seis minutos sudeste (8º26' SE); cento oitenta e
quatro metros e cinqüenta centímetros (184,50m), sessenta e oito graus e quatro
minutos sudoeste (68º04' SW).
Art. 2º. A
presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista
pelo Código de Mineração e será transcrita na livro C do Registro das Concessões
de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e
Energia.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José C. Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1967, Página 8943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)