Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 61.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1967
Cria o "Comando Local do Controle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, o "Comando Local do Contrôle
Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul" cujas
atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento.
Art. 2º. O Comando Local do Contrôle
Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul será subordinado
ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art.
3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1967, Página 8823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)