Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 61.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1967

Cria o "Comando Local do Controle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, o "Comando Local do Contrôle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul" cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento.

     Art. 2º. O Comando Local do Contrôle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul será subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1967, Página 8823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)