Legislação Informatizada - Decreto nº 61.227, de 22 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.227, de 22 de Agosto de 1967

Abre o crédito especial de NCR$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) ao Ministério dos Transportes, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferes o artigo 83 item II, da Constituição e na conformidade da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.268 de 17 de abril de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberta ao Ministério dos Transportes o credito especial de NCR$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinados à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo de viaturas a êle pertencentes e autorizado pelo artigo 1º da Lei número 5.268, de 17 de abril de 1967.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente da anulação de igual importância do crédito orçamentário, constante da Lei número 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignado ao elemento de despesa 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, na Unidade Orçamentária 4.16.03 - Departamento de Administração.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1967, Página 8862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)