Legislação Informatizada - Decreto nº 61.221, de 22 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.221, de 22 de Agosto de 1967

Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a inclusão de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), em órgãos da Administração direta ou indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto número 56.464, de 15 de junho de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. A distribuição de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) prevista no art. 1º do Decreto número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, fica alterada na parte referente ao aproveitamento do Arquiteto, nível 22, Creso Villela, e do Condutor Técnico, nível 17-B Luiz Fernando da Silva Caldas, a fim de serem excluídos da Parte Especial do Quadro do Pessoal do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (G.T.B).

     Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo voltarão à situação funcional anterior à data da publicação do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1967, Página 8821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)