Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGOSTO DE 1967

Dá nova redação à alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. A alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que regulamentou a Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "2 - Para as promoções a que se referem os artigos 52 e 53 da LPOA - os Quadros de Acesso serão organizados com antecedência tal que permita sua publicação até 7 de dezembro, 26 de abril e 9 de setembro de cada ano".

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1967, Página 8771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)