Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGOSTO DE 1967
Dá nova redação à alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
item II, da Constituição, DECRETA:
Art.
1º. A alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que
regulamentou a Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pelo
Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"2 - Para as promoções a que se referem os artigos
52 e 53 da LPOA - os Quadros de Acesso serão organizados com antecedência tal
que permita sua publicação até 7 de dezembro, 26 de abril e 9 de setembro de
cada ano".
Art. 2º. Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1967, Página 8771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)