Legislação Informatizada - Decreto nº 61.172, de 18 de Agosto de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.172, de 18 de Agosto de 1967
Altera par o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o orçamento do Subanexo 4.07.00 - Ministério da Fazenda, Unidade Orçamentária 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública, que passa a vigorar conforme a seguinte discriminação:
3.2.9.0 - Diversas Transferências
Correntes
3.2.9.3 - Entidades Estaduais
K - 11 Guanabara
b) Corpo de Bombeiros
Inativos Militares
.......................................................................................... F
3.652.160,00
Pensionistas
..................................................................................................F
567.456,00
Art. 2º. O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1967, 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1967, Página 8623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 263 Vol. 6 (Publicação Original)