Legislação Informatizada - Decreto nº 61.172, de 18 de Agosto de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.172, de 18 de Agosto de 1967

Altera par o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o orçamento do Subanexo 4.07.00 - Ministério da Fazenda, Unidade Orçamentária 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública, que passa a vigorar conforme a seguinte discriminação:

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.9.3 - Entidades Estaduais
K - 11 Guanabara


b) Corpo de Bombeiros  
Inativos Militares .......................................................................................... F 3.652.160,00 
Pensionistas ..................................................................................................F 567.456,00 

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1967, Página 8623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 263 Vol. 6 (Publicação Original)