Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.166, DE 17 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.166, DE 17 DE AGOSTO DE 1967

Retifica o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída no enquadramento do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a servidora Gláucia Marques Dourado na série de classes de Estatístico, TC-1.401.17.A.

     Art. 2º. O disposto no artigo anterior prevalece a partir de 15 de julho de 1962.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará o título da servidora ora enquadrada, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1967, Página 8623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 261 Vol. 6 (Publicação Original)