Legislação Informatizada - Decreto nº 61.145, de 8 de Agosto de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.145, de 8 de Agosto de 1967
Provê sobre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
emenda do Decreto número 60.464, de 14 de março de 1967, passa a ter a seguinte
redação:
"Provê sôbre a colaboração do Movimento de Educação
de Base (MEB), da Conferência dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Educação
e Cultura e dá outras providências".
Art. 2º. São feitas
alterações no Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967, ficando assim redigidos
os seguintes dispositivos:
I - "Art. 1º O
Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos, é órgão de
colaboração do Ministério da Educação e Cultura, nas atividades relacionadas com
a alfabetização funcional e a educação de adultos".
II - "Art. 6º
§ 2º No presente exercício, será destinado
ao MEB auxilio até a importância de NCr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros
novos), à conta de verba 04.02.2.0838 - b do Orçamento vigente".
III - "Art. 7º - O convênio do Movimento
de Educação de Base (MEB), com o Ministério da Educação e Cultura será assinado
anualmente, com a interveniência dos Arcebispos residentes nas Capitais dos
Estados, em cujos territórios o Movimento funcione".
IV- "Art. 8º Ao convênio de que trata o artigo
anterior, será anexado plano de aplicação de recursos aprovado pelo Ministério
da Educação e Cultura".
Art.
3º. Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em
vigor à data de sua publicação.
Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1967, Página 8327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 230 Vol. 6 (Publicação Original)