Legislação Informatizada - Decreto nº 61.138, de 7 de Agosto de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 61.138, de 7 de Agosto de 1967

Dá nova redação ao art. 1 do Decreto nº 60.741, de 23 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 148, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro do corrente ano,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 60.741, de 23 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o Crédito Especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), por conta da autorização contida no art. 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para atender às despesas decorrentes da execução da Reforma Administrativa.

     § 1º Do crédito aberto, o Ministério da Fazenda destinará diretamente ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, responsável pela orientação da Reforma Administrativa, a importância de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), sendo os restantes NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) utilizados para atender as despesas dos demais Órgãos e Ministérios, decorrentes da aplicação dos artigos 205 a 208, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a outras despesas consideradas como imprescindíveis à execução da Reforma Administrativa, a juízo do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

     § 2º Os recursos do crédito aberto neste artigo incorporar-se-ão ao "Fundo da Reforma Administrativa" a que se refere o parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual poderá receber doações e contribuições destinadas ao aprimoramento da Administração Federal.

     § 3º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral expedirá o regulamento do Fundo de Reforma Administrativa e instalará o órgão temporário de implantação da Reforma Administrativa a que se refere o parágrafo 2º do artigo 148, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 60.741, de 23 de maio de 1967.

Brasília, 7 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1967, Página 8251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)