Legislação Informatizada - Decreto nº 61.138, de 7 de Agosto de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.138, de 7 de Agosto de 1967
Dá nova redação ao art. 1 do Decreto nº 60.741, de 23 de maio de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 148, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do
Decreto número 60.741, de 23 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o
Crédito Especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), por
conta da autorização contida no art. 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, para atender às despesas decorrentes da execução da Reforma
Administrativa.
§ 1º Do crédito aberto, o
Ministério da Fazenda destinará diretamente ao Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral, responsável pela orientação da Reforma Administrativa, a
importância de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), sendo os
restantes NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) utilizados para
atender as despesas dos demais Órgãos e Ministérios, decorrentes da aplicação
dos artigos 205 a 208, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
a outras despesas consideradas como imprescindíveis à execução da Reforma
Administrativa, a juízo do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º Os recursos do crédito aberto neste
artigo incorporar-se-ão ao "Fundo da Reforma Administrativa" a que se refere o
parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o
qual poderá receber doações e contribuições destinadas ao aprimoramento da
Administração Federal.
§ 3º O Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral expedirá o regulamento do Fundo de Reforma
Administrativa e instalará o órgão temporário de implantação da Reforma
Administrativa a que se refere o parágrafo 2º do artigo 148, do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967".
Art. 2º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 60.741, de 23
de maio de 1967.
Brasília, 7 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1967, Página 8251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)