Legislação Informatizada - Decreto nº 61.133, de 3 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.133, de 3 de Agosto de 1967

Dá nova redação ao Decreto nº 60.446, de 13 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam os revendedores credenciados pela Volkswagen do Brasil - Indústria e Comércio de Automóveis S.A. autorizados a funcionar em todo o território nacional, aos domingos e feriados civis e religiosos, nas respectivas oficinas, para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, mediante rodízio, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação urgente dos veículos, observadas as disposições legais vigentes.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1967, Página 8287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 224 Vol. 6 (Publicação Original)