Legislação Informatizada - Decreto nº 61.129, de 2 de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.129, de 2 de Agosto de 1967

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia, da Fundação Armando Álvares Penteado, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia, com os cursos de Engenharia Química, Mecânica e Metalúrgica, da Fundação Armando Álvares Penteado, na Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1967, Página 8208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 220 Vol. 6 (Publicação Original)