Legislação Informatizada - Decreto nº 61.124, de 1º de Agosto de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.124, de 1º de Agosto de 1967
Acrescenta dispositivo do Decreto nº 59917, de 30 de dezembro de 1966 que regulamenta o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, estabelece suas finalidades e modo de operação, cria o Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado o
seguinte artigo ao Regulamento do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo
(SERFHAU), de que trata o Decreto nº 59.917, de 30 de dezembro de 1966 passando
o atual art. 28 a art. 29.
"Art. 28. O Conselho de Administração do Banco
Nacional da Habitação (BNH), no exercício das atribuições que lhe são conferidas
neste Regulamento, fará observar com relação ao regime de pessoal do SERFHAU, a
legislação e normas a que está submetido o próprio Banco".
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1967, Página 8129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)