Legislação Informatizada - Decreto nº 61.124, de 1º de Agosto de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.124, de 1º de Agosto de 1967

Acrescenta dispositivo do Decreto nº 59917, de 30 de dezembro de 1966 que regulamenta o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, estabelece suas finalidades e modo de operação, cria o Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É acrescentado o seguinte artigo ao Regulamento do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), de que trata o Decreto nº 59.917, de 30 de dezembro de 1966 passando o atual art. 28 a art. 29.

     "Art. 28. O Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação (BNH), no exercício das atribuições que lhe são conferidas neste Regulamento, fará observar com relação ao regime de pessoal do SERFHAU, a legislação e normas a que está submetido o próprio Banco".

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1967, Página 8129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)