Legislação Informatizada - Decreto nº 61.122, de 1º de Agosto de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.122, de 1º de Agosto de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovada pelo Decreto nº 55071, de 25 de novembro de 1964, alterada pelo de n. 59971, de 10 de janeiro de 1967, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º. As vantagens financeira decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1967, Página 8169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)