Legislação Informatizada - Decreto nº 61.120, de 31 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.120, de 31 de Julho de 1967
Concede reconhecimento de cursos na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, nos têrmos do Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51.090-62, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de História e de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1967, Página 8167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)