Legislação Informatizada - Decreto nº 61.109, de 28 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.109, de 28 de Julho de 1967

Dispõe sobre a liquidação do Conselho Nacional de Economia, extinto pelo art. 181 da nova Constituição do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto na letra e do artigo 1º do Decreto-lei nº 295, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São estabelecidas, nos têrmos dêste Decreto as normas de que trata a letra e do artigo 1º do Decreto-lei nº 295, de 28 de fevereiro de 1967, relativas à liquidação do Conselho Nacional de Economia.

     Parágrafo único. Todos os atos relativos à liquidação e determinados no presente decreto serão da competência da Comissão Liquidante do órgão extinto.

     Art. 2º. Os bens móveis do órgão extinto serão transferidos para os Ministérios da Fazenda da Indústria e do Comércio, do Exército, e Comissão Diretora do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Parágrafo único. A Comissão Diretora do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural indenizará a União da parte que lhe couber, conforme seu valor histórico, podendo fazê-lo mediante cessão de outros bens móveis, necessários aos serviços do Ministério da Fazenda, por têrmo firmado nessa Secretaria de Estado.

     Art. 3º. Todo o acervo dos bens materiais da sede da Representação do órgão extinto em Brasília passará para o Gabinete do Ministro da Fazenda na Capital da República.

     Art. 4º. Será entregue ao Ministério da Fazenda tôda a documentação relativa aos serviços do órgão extinto, exceção feita à relativa à Correção Monetária, que deverá ser transferida ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurelio de Lyra Tavares
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1967, Página 8069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)