Legislação Informatizada - Decreto nº 61.108, de 28 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.108, de 28 de Julho de 1967

Cria Comissão de Desportos da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e na conformidade letra b do artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada, em caráter provisório, a Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), que será subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, como Núcleo do futuro Centro de Desportos da Aeronáutica, órgão a integrar o Comando de Formação e Aperfeiçoamento, quando da sua regulamentação.

     Art. 2º.  Destina-se a CDA a assessorar o Ministro na orientação e fiscalização da instrução de Educação Física na Fôrça Aérea Brasileira de acôrdo com as diretrizes do Estado Maior da Aeronáutica e promover, no âmbito do Ministério da Aeronáutica os desportos militares, dando ênfase ao congraçamento e espírito olímpico e representá-lo junto à Comissão Desportiva das Fôrças Armadas e demais entidades desportivas.

     Art. 3º.  O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1967, Página 7992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)