Legislação Informatizada - Decreto nº 61.106, de 28 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.106, de 28 de Julho de 1967

Retifica o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 83 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. As alíneas c e d do artigo 4º do Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

................................................................................................................................................................................
     c) levantamentos e procedimentos idênticos aos referidos nas alíneas a e b com relação às áreas irrigáveis do Rio Jaguaribe, bem como das principais pequenas bacias dos Rios Coreau, Acarau, Acarati-Açu, Aracati-Mirim, Curu, Ceará, Pacoti, Choró, Pirangi, Mundaú, S. Gonçalo e Timonha e, ainda, nas bacias dos formadores do Rio Poti e do Macambira, afluentes do Parnaíba.

     d) remembramento e reorganização dos minifúndios das áreas em que ocorrem em maior índice, especialmente nas zonas fisiográficas do Araripe, do Cariri, do Sertão do Salgado e Alto Jaguaribe, do Sertão do Baixo Jaguaribe e da Ibiapaba.

     Art. 2º.  O parágrafo único do artigo 5º do referido Decreto passa a vigorar com a seguinte redação: ..............................................................................................................................................................................

      Parágrafo único. No orçamento-programa para 1968, serão fixados em NCr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), as inversões a serem feitas na área para execução das atividades naquele exercício, reservando-se no período subseqüente pelo menos igual importância para a complementação dos programas previstos no Plano de Emergência.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1967, Página 7992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)