Aprova o regimento Interno da Comissão de marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste
baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.
Parágrafo único. A estrutura e
atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura
básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu
Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que
necessário ao bom funcionamento dos serviços.
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
1. DA ESTRUTURA GERAL DE ORGANIZAÇÃO
1.1 - As atividades da Comissão de Marinha Mercante são distribuídas pelos
seguintes órgãos:
- Órgão de Deliberação Coletiva
O Plenário da CMM
- Órgão Executivo
A Presidência da CMM, a quem estão subordinados:
- Órgão de Coordenação
Administrativa
A Diretoria Executiva
- Órgãos Assessôres:
Gabinete
da Presidência
Procuradoria
- Órgãos-Meio:
Departamento de
Engenharia Departamento de Estudos e Planejamento Departamento Administrativo
- Órgãos-Fim:
Departamento Financeiro e de Contrôle
Departamento de
Navegação
1.2 - O Presidente, o Diretor Executivo e os Diretores de
Departamento constituirão a Diretoria da CMM, sempre que julgar necessário o
Presidente convocará reunião da Diretoria para discussão e votação de assuntos
que, no seu entender, exijam a apreciação conjunta da Diretoria, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade.
2. DO PLENÁRIO
2.1 - O Plenário da CMM compõe-se de quatro (4) Membros
nomeados pelo Presidente da República, sendo Presidente do Plenário o Presidente
da Comissão de Marinha Mercante.
2.1.1 - O Diretor-Presidente da Companhia
de Navegação Lloyd Brasileiro será um dos Membros da CMM.
2.1.2 -
Comparecerá, obrigatoriàmente, a tôdas as reuniões do Plenário, sem direito a
voto, o Procurador-Geral da Comissão, a fim de prestar assessoria jurídica.
2.2 - Compete ao Plenário apreciar os atos de caráter geral, normativos e de
execução da política de Marinha Mercante que lhe sejam submetidos pelo
Presidente da CMM.
3. DA PRESIDÊNCIA
3.1 - À Presidência, órgão eminentemente executivo,
compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha
Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e
dirigindo tôdas as suas atividades.
3.1.1 - A Presidência é constituída pelo
Presidente que exercerá suas funções auxiliado pelos seguintes
órgãos:
|
a) |
Gabinete da Presidência; |
|
b) |
Procuradoria. 3.2 - Gabinete da Presidência O Gabinete da Presidência
é o órgão de assistência ao Presidente, auxiliando-o nas suas funções de
direção e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e
entidades privadas. 3.2.1 - O Gabinete é constituído por:
|
|
b) |
Assessor para Relações Públicas; |
|
c) |
Assessor de Informações; |
|
e) |
Assistentes do Presidente; |
|
f) |
Secretário do Presidente; |
|
g) |
Secretaria da Presidência. Além dos Assessôres previstos que órgãos
acima a Presidência terá Assessôres Especiais para assuntos e atividades
de competência ou do interêsse da Comissão de Marinha Mercante e que não
estejam sendo atendidos especificamente pelos Departamentos. O Gabinete
terá ainda, Oficiais de Gabinete e outros auxiliares necessários ao
serviço, de acôrdo com os critérios estabelecidos pelo Presidente. 3.2.2 -
Ao Chefe do Gabinete compete: |
|
a) |
Dirigir as atividades do Gabinete, supervisionando e coordenando a
ação do pessoal subordinado; |
|
b) |
Assistir ao Presidente nos assuntos de interêsse da Presidência, tais
como: estudos, pareceres, coordenação com órgãos estranhos à CMM,
auxiliando-o na transmissão de ordens e execução de providências;
|
|
c) |
Coordenar os trabalhos dos Assessôres Especiais da Presidência e
representantes junto a órgãos externos; |
|
d) |
Representar o Presidente em cerimônias oficiais, quando para tal fôr
designado. 3.2.3 - Ao Assessor para Relações Públicas compete:
|
|
a) |
Coordenação das relações públicas da CMM; |
|
b) |
Assistir à Presidência nos assuntos relacionados com a promoção
externa da CMM, elaborando e providenciando a divulgação de comunicados e
matérias informativas sôbre as atividades da CMM; |
|
c) |
Assistir à Presidência nas suas relações e contatos com a imprensa
falada e escrita. 3.2.4 - Ao Assessor de Informações compete:
|
|
a) |
Assistir à Presidência nos assuntos de Segurança relativos ao pessoal,
material e documentação da CMM; |
|
b) |
Manter contato com o S.N.I. e setores de Informações e Segurança dos
Ministérios - especialmente do Ministério dos Transportes - bem como dos
Setores de Informações e Segurança das Autarquias ou Sociedades de
Economia Mista vinculadas à CMM; |
|
c) |
Propor ou rever matérias informativas a serem distribuídas para
publicação ou divulgação que contenham assuntos relacionados à Segurança;
|
|
d) |
Promover diligências determinadas pelo Presidente para esclarecimentos
de assuntos sujeitos a sua decisão. 3.2.5 - Ao Assessor Trabalhista
compete: |
|
a) |
Assistir à Presidência nos assuntos trabalhistas de interêsse da CMM;
|
|
b) |
Manter a Presidência informada das repercussões da política
trabalhista em relação aos marítimos, portuários e outras classes
relacionadas com as atividades da CMM. 3.2.6 - Aos Assistentes do
Presidente compete: |
|
a) |
Assistir ao Presidente nas suas atividades de direção e na redação e
organização de expedientes e atos oficiais; |
|
b) |
Dar assistência às reuniões da Diretoria ou outras reuniões convocadas
pelo Presidente. 3.2.7 - Ao Secretário do Presidente compete:
|
|
a) |
Coordenação e programação das atividades pessoais do Presidente tais
como entrevistas, visitas, audiências, etc; |
|
b) |
Os serviços de correspondência pessoal do Presidente. 3.2.8 - À
Secretaria da Presidência compete: Os serviços de arquivo, preparo e
distribuição da correspondência e atos da Presidência. A Secretaria da
Presidência atenderá também a Diretoria Executiva. 3.2.9 - As reuniões da
Diretoria, assistidas pelo Gabinete, terão como secretário executivo o
Diretor do Departamento Administrativo. 3.3 - Procuradores À Procuradoria
compete: |
|
a) |
Patrocinar s causas de interêsse da CMM, em qualquer instância o
tribunal, funcionando em harmonia com o Ministério Público Federal;
|
|
b) |
Promover o andamento dos processos de natureza jurídica de interêsse
da CMM, junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais,
desde que determinado pela Presidência; |
|
c) |
Emitir parecer nos processos ou papéis de tramitação interna, minutar
contratos, convênios, escrituras, têrmos ou quaisquer outros atos oficias,
de acôrdo com os elementos fornecidos pelo órgão técnico e que exijam
conhecimentos especializados de natureza jurídica; |
|
d) |
Acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais ou
caráter legal, constantes dos contratos e de outros documentos em que a
Comissão de Marinha Mercante seja parte contratante ou interveniente.
3.3.1 - A Procuradoria é constituída pelo Procurador-Geral, auxiliado por:
|
|
c) |
Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual. 3.3.2 - Aos
Procuradores compete: |
|
a) |
Dar parecer conclusivo sôbre questões de Direito; |
|
b) |
Funcionar nos processos e procedimentos judiciais que lhes forem
distribuídos. 3.3.3 - À Secretaria compete: |
|
a) |
Secretariar, assistir e assessorar o Procurador-Geral e demais
Procuradores sôbre assuntos relativos à Procuradoria; |
|
b) |
Atender às partes bem como assistir o Procurador-Geral e demais
Procuradores nesse sentido; |
|
c) |
Apresentar, anualmente, o levantamento geral e completo de processos
administrativos e judiciais da Procuradoria; |
|
d) |
Informar os processos de infração e inscrever, no livro próprio, as
multas aplicadas; |
|
e) |
Organizar, dirigir e controlar os encargos administrativos da
Procuradoria; |
|
f) |
Proceder à leitura do Diário Oficial da União, a fim de anotar a
publicação de leis, decretos e despachos administrativos que interessem à
Presidência; |
|
g) |
Proceder à leitura do "Diário da Justiça" da União e do Estado da
Guanabara, a fim de acompanhar a movimentação dos processos e anotar a
jurisprudência dos Tribunais Superiores; |
|
h) |
Controlar os pedidos de material dos diversos setores da Procuradoria.
3.3.4 - À Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual compete:
|
|
a) |
Protocolar os processos administrativos enviados à Procuradoria para
emitir parecer; |
|
b) |
Registrar a distribuição de processos aos Procuradores;
|
|
c) |
Fazer as anotações relativas às audiências, prazos, andamento de
recursos e quaisquer outros atos processuais; |
|
d) |
Manter o arquivo individual dos pareceres emitidos por todos os
Procuradores; |
|
e) |
Manter arquivo de: Mandados de Segurança impetrados contra e pela
Comissão. Ações Executivas. Executivos Fiscais. Ações Ordinárias e
quaisquer outros procedimentos judiciais. |
|
f) |
Manter arquivo, por assunto, dos pareceres emitidos pela Procuradoria;
|
|
g) |
Receber, fichar e confrontar com o manifesto de carga os têrmos
enviados pelas Representações e Divisão de Contrôle ao Departamento
Financeiro e de Contrôle, sôbre falta de pagamento da Taxa de Renovação da
Marinha Mercante, e providenciar a documentação necessária para executar a
dívida e apresentação de queixa-crime, sendo quando o armador estiver
sediado fora do Estado da Guanabara compete-lhe, também, providenciar o
pedido de autorização para contratar advogado ano local, confeccionando
contrato de locação de serviços, bem como encetar os demais expedientes
imprescindíveis para a execução da dívida fora da Sede da Comissão de
Marinha Mercante; |
|
h) |
Formar os processos de infração, com os elementos do processo
administrativo organizando o fichário e protocolo respectivo;
|
|
i) |
Controlar os prazos de defesa e recursos cabíveis, assim como de
recolhimento da multas impostas; |
|
j) |
Tirar certidão de inscrição das dívidas ativas; |
|
l) |
Redigir os expedientes referentes aos autos de infração (autos,
ofícios, editais e consideranda); |
|
m) |
Organizar, por assunto, o fichário de Resoluções da CMM;
|
|
n) |
Organizar o fichário de legislação, jurisprudência e decisões
administrativas; |
|
o) |
Organizar e dirigir a biblioteca judicial; |
|
p) |
Providenciar a publicação no Diário Oficial da União de Editais de
Convocação e multas aplicadas pelo Plenário da Comissão de Marinha
Mercante em autos de infração.
4. DA DIRETORIA EXECUTIVA
4.1 - Ao Diretor Executivo compete
coordenar os trabalhos dos Departamentos, superintender e fiscalizar as
atividades internas da Comissão, exercendo o contrôle administrativo dos
órgãos subordinados à Presidência. 4.2 - A Diretoria Executiva é
constituída pelo Diretor Executivo e seu Gabinete. 4.2.1 - O Gabinete
do Diretor Executivo é constituído por: |
|
b) |
Secretário 4.2.2 - Ao Assistente do Diretor Executivo compete:
Auxiliá-lo nas atividades de coordenação administrativa dos Departamentos.
4.2.3 - Ao Secretário compete: A supervisão geral e a coordenação da
correspondência da Diretoria Executiva. Os serviços de Secretaria da
Diretoria Executiva serão atendidos pela Secretaria da Presidência.
5. DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
5.1 - O Departamento de Engenharia é o órgão incumbido de orientar,
coordenar, controlar e executar tôdas as atividades relacionadas com a
engenharia, de interêsse da Comissão, ou que envolvam os recursos do Fundo
da Marinha Mercante ou Taxa de Renovação da Marinha Mercante,
especialmente quanto a especificações, orçamentos e fiscalização da
construção, reparo e reaparelhamento de navios, embarcações ou quaisquer
obras relacionadas com a construção naval, estabelecendo normas e
instruções e inspecionando obras e serviços. 5.1.1 - O Departamento de
Engenharia é constituído pelo Diretor do Departamento, auxiliado pelos
seguintes órgãos: |
|
a) |
Gabinete do Departamento de Engenharia |
|
c) |
Divisão de Obras Novas |
|
d) |
Divisão de Fiscalização |
|
f) |
Divisão de Reparos e Operação 5.2 - Gabinete do Diretor do
Departamento de Engenharia O Gabinete do Diretor do Departamento de
Engenharia é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção,
nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e
nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades
privadas. 5.2.1 - O Gabinete é constituído por: |
|
b) |
Secretaria 5.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir ao Diretor nos
assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e
coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na
transcrição de ordens e na execução de providências. 5.2.3 - À
Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição
das correspondências e atos do Departamento. 5.3 - Assessôres Aos
Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia nos
assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e que
não estejam sendo atendidos especìficamente pelas Divisões do
Departamento. 5.4 - Divisão de Obras Novas A Divisão de Obras Novas é
o órgão incumbido de estudar e emitir pareceres sôbre projetos de novas
embarcações, quando encomendadas ou financiadas pela Comissão de Marinha
Mercante de acôrdo com as diretrizes em vigor; fazer ou examinar os
orçamentos para novas embarcações; elaborar normas e especificações para a
padronização de materiais e equipamentos em estreita colaboração com a
Associação Brasileira de Normas Técnicas "A.B.N.T."; elaborar normas
internas; propor a aquisição e fazer o arquivamento de publicações e obras
técnicas nacionais ou estrangeiras. 5.4.1 - A Divisão de Obras Navais
é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes
Seções: |
|
a) |
Seção de Especificações e Orçamento de Obras Novas;
|
|
b) |
Seção de Publicações e Normas Técnicas. 5.4.2 - Seção de
Especificações e Orçamento de Obras Novas À Seção de Especificações e
Orçamento de Obras Novas compete: |
|
a) |
Analisar ou elaborar especificações técnicas das obras a serem
contratadas, alterações propostas a estas obras, emitindo pareceres sôbre
as mesmas; |
|
b) |
Analisar planos e desenhos quando submetidos à aprovação da Comissão
de Marinha Mercante, emitindo pareceres sôbre os mesmos;
|
|
c) |
Fazer o orçamento ou analisar o orçamento apresentado pelo estaleiro,
para construções de novas embarcações ou das alterações propostas a estas
construções; |
|
d) |
Fazer estudos de preços internacionais de embarcações;
|
|
e) |
Manter atualizado o cadastro de preço de embarcações, quer nacionais
quer estrangeiras; |
|
f) |
Examinar e opinar sôbre os aspectos de preço dos pedidos de aquisição
de embarcações submetidas à Comissão de Marinha Mercante;
|
|
g) |
Assessorar o Departamento de Engenharia no que diz respeito à
contratação de novas embarcações. 5.4.3 - Seção de Publicações e Normas
Técnicas A Seção de Publicações e Normas Técnicas compete:
|
|
a) |
Promover em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas
"A.B.N.T." a elaboração de normas que regerão a fabricação de materiais e
equipamento para a indústria naval. |
|
b) |
Propor a seleção e padronização de peças, máquinas e equipamentos para
a construção de embarcações; |
|
c) |
Promover o preparo de instruções técnicas, e informações que
contribuam para a melhor execução e utilização das peças e equipamentos
aprovados pela Comissão de Marinha Mercante; |
|
d) |
Em colaboração com as demais Divisões, elaborar rotinas de trabalho,
vistorias, inspeções, etc.; |
|
e) |
Fazer a tradução em idioma inglês ou francês ou versão de quaisquer
documentos compreendendo súmulas, manuais, manuscritos, publicações
estrangeiras, correspondência em geral, normas técnicas, etc.;
|
|
f) |
Propor a aquisição, ler, registrar e catalogar publicações e obras
técnicas, nacionais ou estrangeiras, concernentes aos assuntos do
Departamento, mantendo atualizados os fichários das matérias publicadas;
|
|
g) |
Registrar, classificar e guardar tôda a documentação técnica do
Departamento, providenciando a obtenção dos elementos necessários à
atualização permanente do arquivo. 5.5 - Divisão de Fiscalização A
Divisão de Fiscalização é o órgão incumbido de dirigir a fiscalização
através de contrôle de tempo e de qualidade, do cumprimento dos contratos
de construção de embarcações encomendadas ou financiadas pela Comissão de
Marinha Mercante e do cumprimento dos contratos de construção e expansão
de estaleiros, diques e carreiras, financiadas pela Comissão de Marinha
Mercante. 5.5.1 - A Divisão de Fiscalização é constituída pelo Diretor
da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção de Fiscalização de Contratos; |
|
b) |
Seção de Provas e Recebimento; |
|
c) |
Grupos de Fiscalização. 5.5.2 - Seção de Fiscalização de Contratos
À Seção de Fiscalização de Contratos compete: |
|
a) |
Exigir dos estaleiros o cumprimento de tôdas as obrigações contratuais
e a obediência às determinações da Comissão de Marinha Mercante;
|
|
b) |
Acompanhar o cumprimento dos programas, de construção e de aquisição
de materiais, de forma a identificar as causas dos atrasos e avaliar sua
extensão; |
|
c) |
Dar parecer sôbre pedidos de justificativa de atrasos das construções;
|
|
d) |
Atestar a realização dos eventos; |
|
e) |
Manter atualizados os cronogramas de construção; |
|
f) |
Exercer as atribuições previstas para os Grupos de Fiscalização,
quando não houver Grupos funcionando junto aos estaleiros. 5.5.3 -
Seção de Provas e Recebimento À Seção de Provas e Recebimento compete:
|
|
a) |
Dirigir as Provas de Recebimento das embarcações encomendadas pela CMM
ou fiscalizar na presença de observadores do Armador, as Provas relativas
as embarcações financiadas pela CMM; |
|
b) |
Elaborar, com o auxílio da Seção de Publicações e Normas Técnicas as
instruções e normas para as provas e testes; |
|
c) |
Organizar, com o auxílio da Seção de Fiscalização de Contratos e
Grupos de Fiscalização, os programas de provas e testes finais de
materiais, máquinas e equipamentos e os programas para as Provas de
Recebimento de Embarcações; |
|
d) |
Controlar a entrega pelos estaleiros aos Armadores, das embarcações,
do inventário, inclusive sobressalentes, excelentes de material de
consumo, planos, livros, manuais de instrução e operação, certificados e
outros documentos, de acôrdo com as exigências contratuais;
|
|
e) |
Acompanhar o andamento da fabricação dos equipamentos encomendados
para as embarcações contratadas e assistir às provas finais de aceitação.
5.5.4 - Grupos de Fiscalização Aos Grupos de Fiscalização compete:
|
|
a) |
Exercer a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e das
determinações da Comissão de Marinha Mercante, junto aos estaleiros
localizados fora da área da Guanabara ou aos existentes nessa área, quando
julgado necessário pela Comissão; |
|
b) |
Fornecer à Divisão de Fiscalização os elementos necessários ao
acompanhamento e à atualização dos cronogramas de construção e os dados
para julgamento dos atrasos; |
|
c) |
Manter a Divisão de Fiscalização informada a respeito do cumprimento
das cláusulas e especificações contratuais e de qualquer outro assunto
relativo à fiscalização da construção, através de relatórios periódicos e
eventuais; |
|
d) |
Acompanhar as inspeções realizadas nos estaleiros pelas Sociedades
Classificadoras; |
|
e) |
Atestar a realização dos eventos contratuais. 5.6 - Divisão
Industrial A Divisão Industrial é o órgão incumbido de controlar a
aquisição de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e
sobressalentes para fins navais, quer no mercado brasileiro, quer no
mercado internacional; controlar, de acôrdo com as diretrizes
estabelecidas pela Comissão de Marinha Mercante, a nacionalização da
indústria de construção naval, e das indústrias complementares, propondo o
aumento ou redução dos respectivos índices; incentivar a fabricação, no
país, de partes complementares para a indústria de construção naval, caso
o seu custo seja compatível com a política de preços estabelecida pela
Comissão de Marinha Mercante; exercer a fiscalização sôbre a observância
de índices de nacionalização de partes complementar da indústria de
construção naval; manter atualizado o estudo de capacidade de produção dos
estaleiros; efetuar o cadastro de estaleiros de construção e reparo,
existentes no país. 5.6.1 - A Divisão Industrial é constituída pelo
Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção de Mobilização Industrial; |
|
b) |
Seção de Contrôle de Materiais. 5.6.2 - Seção de Mobilização
Industrial À Seção de Mobilização Industrial compete:
|
|
a) |
Manter contato com as indústrias de base, indústrias subsidiárias da
construção naval, órgãos de classe e entidades oficiais, para que a CMM
controle e nacionalização da indústria de construção naval;
|
|
b) |
Propor o incentivo da nacionalização crescente de partes
complementares da indústria naval, caso o custo da produção fôr compatível
com a política de preços adotada pela Comissão de Marinha Mercante;
|
|
c) |
Promover a divulgação de especificações técnicas de materiais e
equipamentos para fins navais, junto a indústria subsidiária nacional;
|
|
d) |
Ajudar a promover a divulgação, junto aos estaleiros de construção e
reparo, de materiais e equipamentos para fins navais; |
|
e) |
Manter cadastro atualizado da indústria subsidiária naval, quer no
mercado nacional, quer no mercado internacional, podendo fornecer
informações sôbre especificações técnicas, fabricantes, preços correntes e
prazos de entrega; |
|
f) |
Manter atualizado o cadastro de estaleiros de construção e reparos,
existentes no país, podendo fornecer informações sôbre o seu
dimensionamento e suas capacidades de produção; |
|
g) |
Assessorar o Departamento de Engenharia, no que diga respeito a
implantação ou ampliação de estaleiros de construção e reparo, no país;
|
|
h) |
Assessorar as Divisões de Obras Novas e Reparos na elaboração de
orçamentos. 5.6.3 - Seção de Contrôle de Materiais compete:
|
|
a) |
Analisar e controlar a aquisição de materiais, máquinas, equipamentos,
acessórios e sobressalentes para fins de construção naval, seja no mercado
nacional ou no mercado internacional, emitindo pareceres de acôrdo com as
legislações específicas em vigor; |
|
b) |
Registrar, classificar e arquivar tôda a documentação relativa à
execução de contratos de construção naval nos quais a Comissão seja parte
e que diga respeito à aquisição de partes complementares nacionais ou
importadas; |
|
c) |
Emitir pareceres, quando consultada, na liberação de eventos
contratuais de pagamentos, que envolvam a aquisição de partes
complementares nacionais ou importados; |
|
d) |
Emitir pareceres, quando consultada, para a liberação de recomendação
ao órgão governamental competente, de importações com favores cambiais
e/ou fiscais; |
|
e) |
Exercer fiscalização dos índices de nacionalização estabelecidos, para
partes complementares da construção naval; |
|
f) |
Estabelecer e conduzir os programas de testes, provas e recebimento de
partes complementares a serem incorporadas às embarcações. 5.7 -
Divisão de Reparos e Operação A Divisão de Reparos e Operação é o
órgão incumbido de estabelecer diretrizes visando disciplinar a operação,
condução, manutenção e conservação das embarcações nacionais nos têrmos da
legislação vigente. Opinar, com os elementos fornecidos pela Seção de
Reparos, sôbre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante ou da
Taxa de Renovação da Marinha Mercante destinados à execução dos reparos de
recuperação, reaparelhamento ou conversão de embarcações nacionais, bem
como a execução e contrôle de tôdas as providências correlatas. Promover a
execução das medidas necessárias à segurança e conservação do patrimônio
nacional representado pelos navios e embarcações de navegação marítima e
interior, zelando pelo fiel cumprimento - na esfera de suas atribuições -
das leis e regulamentos nacionais, bem como dos tratados e convenções
internacionais ratificados pelo nosso País e relativos ao assunto. 5.7.1 -
A Divisão de Reparos e Operação, é constituída pelo Diretor da Divisão,
que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
b) |
Seção de Garantia Patrimonial |
|
c) |
Seção de Operação 5.7.2 - Seção de Reparos À Seção de Reparos
compete: |
|
a) |
Estudar os pedidos de reparos de recuperação, reaparelhamento e
conversão de embarcações, à conta do Fundo da Marinha Mercante ou Taxa de
Renovação da Marinha Mercante no que diz respeito á necessidade, custos,
prazos e execução técnica dos mesmos, elaborando os respectivos pareceres;
|
|
b) |
Vistoriar as embarcações antes, durante e após a execução dessas
obras, emitindo os respectivos laudos; |
|
c) |
Realizar outras vistorias determinadas pelo Diretor da Divisão;
|
|
d) |
Proceder a estudo comparativo de obras e material de reparos,
levantando tabelas de preços básicos unitários e mantendo atualizado o
cadastro respectivo; |
|
e) |
Atualizar e fornecer à Divisão de Reparos e Operações os demais
elementos necessários à elaboração de diretrizes para a execução dos
reparos de recuperação, reaparelhamento ou conversão de embarcações
nacionais. 5.7.3 - Seção de Garantia Patrimonial À Seção de Garantia
Patrimonial compete: |
|
a) |
Disciplinar a condução, manutenção e conservação das embarcações
nacionais nos têrmos da legislação vigente; |
|
b) |
Orientar e fiscalizar a condução, manutenção e conservação das
embarcações pertencentes à CMM, hipotecadas à CMM, afretadas ou cedidas a
qualquer título a terceiros, fazendo observar o cumprimento de cláusulas
contratuais bem como outras diretrizes estabelecidas; |
|
c) |
Realizar vistorias periódicas ou eventuais, no pôrto ou em viagem no
sentido de serem observadas as condições estipuladas em "a" e "b",
emitindo laudos e propondo medidas corretivas adequadas;
|
|
d) |
Fiscalizar a escrituração dos livros históricos das embarcações acima
mencionadas; |
|
e) |
Organizar os livros do navio, o livro de equipamento e o livro de
contrôle de avarias necessários à operação das embarcações construídas ou
adquiridas com a participação do Fundo da Marinha Mercante;
|
|
f) |
Manter a Divisão informada sôbre irregularidades, deficiência de
construção de equipamentos, de máquinas, de materiais ou de condução,
manutenção e conservação, sugerindo as medidas corretivas que se fizerem
necessárias. 5.7.4 - Seção de Operação À Seção de Operação compete:
|
|
a) |
Controlar o cumprimento das disposições, regras, regulamentos e
convenções nacionais e internacionais (IMCO), atuando em coordenação com
os diversos órgãos governamentais, no que tocar às atribuições do
Departamento de Engenharia.
|
|
6 - |
Do Departamento Financeiro e de Contrôle | 6.1
- Ao Departamento Financeiro e de Contrôle compete controlar a arrecadação
e a aplicação do Fundo de Marinha Mercante e da Taxa de Renovação da
Marinha Mercante e, bem assim, de outros recursos financeiros vinculados
às operações da Comissão de Marinha Mercante; cabe-lhe, ainda, responder
pela contabilidade do Órgão, inclusive perante às entidades de contrôle da
União. 6.1.1 - O Departamento Financeiro e de Contrôle é constituído
pelo Diretor do Departamento auxiliado pelos seguintes órgãos:
|
|
a) |
Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e de Contrôle;
|
|
c) |
Divisão de Arrecadação; |
|
e) |
Divisão de Contabilidade; |
|
g) |
Tesouraria. 6.2 - Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e
de Contrôle. O Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e de
Controle é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas
suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas
suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.
6.2.1 - O Gabinete é constituído por: |
|
b) |
Secretaria. 6.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir ao Diretor nos
assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e
coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na
transmissão de ordens e na execução de providências. 6.2.3 - À
Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição
das correspondências e atos do Departamento. 6.3 - Assessores Aos
Assessores caberá assessorar o Diretor do Departamento Financeiro e de
Contrôle nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do
Departamento e que não estejam sendo atendidos específicamente pelas
Divisões. 6.4 - Divisão de Arrecadação A Divisão de Arrecadação é o
órgão que, mediante fiscalização, controla a arrecadação do Fundo de
Marinha Mercante e de outros recursos vinculados à CMM. 6.4.1 - A
Divisão de Arrecadação é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe
de um Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Contrôle da Arrecadação; |
|
b) |
Seção de Conferência e Análise; |
|
c) |
Seção de codificação e Análise; |
|
d) |
Seção de Restituições e Isenções. 6.4.2 - Seção de Contrôle da
Arrecadação A Seção de Contrôle da Arrecadação compete:
|
|
a) |
proceder à conciliação dos valôres creditados pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico, com os valores arrecadados pelo Banco do Brasil
S.A.; |
|
b) |
controlar a movimentação das contas correntes das emprêsas de
navegação marítima, relativamente à Taxa de Renovação da Marinha Mercante;
|
|
c) |
propor a taxa de conversão monetária a ser aplicada ao calculo da
cobrança da taxa de Renovação da Marinha Mercante, nas operações de longo
curso; |
|
d) |
informar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico das vendas das
embarcações, para efeito de transferência dos saldos, se houver para nôvo
armador; |
|
e) |
elaborar quadros comparativos das taxas a que se refere a Lei número
3.381-58; |
|
f) |
organizar e fornecer elementos para levantamento mecanizado dos
demonstrativos necessários ao contrôle dos recolhimentos e das contas
correntes das entidades arrecadadoras, dos armadores e embarcações e do
Fundo da Marinha Mercante; |
|
g) |
promover a regularização junto aos Representantes da Comissão de
Marinha Mercante, aos armadores ou agentes e entidades bancárias, de
irregularidades apuradas. 6.4.3 - Seção de Conferência e Análise À
Seção de Conferência e Análise compete: |
|
a) |
efetuar a conferência dos dados relativos à arrecadação da taxa de
renovação da Marinha Mercante; |
|
b) |
fiscalizar a aplicação da taxa de conversão cambial fixada;
|
|
c) |
opinar sôbre os casos de aplicação ou relevação de multas em relação à
T.R.M.M.; |
|
d) |
encaminhar à Procuradoria a relação das Emprêsas de Navegação em
débito, com referência a T.R.M.M.; |
|
e) |
manter registro das taxas a que se refere a Lei nº 3.381-58;
|
|
f) |
fiscalizar a aplicação dos dispositivos constantes das cartas de
afretamento, faturas comercias e nas tarifas estabelecidas pelas
conferências internacionais, para efeito da cobrança da T.R.M.M. 6 .4.4
- Seção de Codificação e Análise À Seção de Codificação e Análise compete:
|
|
a) |
controlar e registrar os documentos relativos à arrecadação da
T.R.M.M.; |
|
b) |
conferir os valôres constantes das guias de recolhimento da T.R.M.M.
com os avisos de créditos e extratos das contas correntes;
|
|
c) |
conferir os créditos efetuados nas entidades bancárias sediadas no Rio
de Janeiro, relativos à T.R.M.M.; |
|
d) |
classificar e codificar os dados constantes dos documentos para efeito
do levantamento das apurações mecanizadas; |
|
e) |
confere as 1ªs e 2ªs riscas de arrecadação da T.R.M.M.;
|
|
f) |
Analisar os demonstrativos elaborados pelo Setor Mecanizado,
relativamente à T.R.M.M. 6.4.5 - Seção de Restituições e Isenções A Seção
de Restituições e Isenções compete: |
|
a) |
opinar sôbre os pedidos de restituição isenção da T.R.M.M.;
|
|
b) |
manter cadastro das restituições e isenções da T.R.M.M.;
|
|
c) |
manter contrôle dos débitos por emprêsa, inclusive dos ajuizados,
referentes à T.R.M.M.; |
|
d) |
propor critério do cálculo da T.R.M.M. nos casos especiais de fretes
não discriminados nos documentos de embarque; |
|
e) |
encaminhar à Procuradoria relação dos débitos por emprêsa, cujas
decisões tenham sido suspensas ou cassadas em juízo; |
|
f) |
visar os conhecimentos originais de embarque apresentados por
entidades cujas cargas consignadas estão isentas da T.R.M.M. por fôrça de
leis ou determinações da C.M.M. ou decisão judicial; |
|
g) |
preparar expedientes aos Representantes da C.M.M. sôbre autorização
para liberação de cargas isentas da T.R.M.M. 6.5 - Divisão de
Aplicação A Divisão de Aplicação é o órgão que exerce as atividades
relacionadas com o exame, informação e fiscalização da aplicação do Fundo
da Marinha Mercante e com a liberação da Taxa de Renovação da Marinha
Mercante. 6.5.1 - A Divisão de Aplicação é constituída pelo Diretor da
Divisão que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção de Financiamento; |
|
b) |
Seção de Investimentos; |
|
c) |
Seção de Contrôle das Aplicações. 6.5.2 - Seção de Financiamentos
À Seção de Financiamento compete: |
|
a) |
analisar e opinar sôbre os projetos de financiamentos por conta do
F.M.M.; |
|
b) |
providenciar a documentação necessária à celebração dos contratos de
financiamentos; |
|
c) |
levantar, durante a construção, o valor do financiamento;
|
|
d) |
elaborar tabelas dos planos de finaciamento, com os respectivos
valôres de amortização, juros e taxas; |
|
e) |
processar os pagamentos relativos à aplicação dos recursos do Fundo da
Marinha Mercante, por fôrça dos financiamentos concedidos para reparos;
|
|
f) |
reajustar as prestações dos financiamentos em conformidade com a
legislação vigente; |
|
g) |
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento elementos para
elaboração da prosposta orçamentaria do F.M.M.; 6.5.3 - Seção de
Investimentos A Seção de Investimentos compete: |
|
a) |
analisar e opinar sôbre os projetos de investimentos do F.M.M.;
|
|
b) |
examinar e opinar sôbre os pagamentos de eventos por conta do F.M.M.,
|
|
c) |
examinar e opinar sôbre clausuras financeiras nas minutas de contratos
de construções; |
|
d) |
apurar e subsidiárias os componentes aplicados nas fórmulas de
reajustamento; |
|
e) |
proceder a revisão de todos os pagamentos efetuados por conta F.M.M.,
quando do término das construções; |
|
f) |
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento elementos
necessáriso à elaboração da proposta orçamentária do F.M.M.; 6.5.4 -
Seção de Contrôle das Aplicações A Seção de Contrôle das Aplicações
compete: |
|
a) |
acompanhar o cronograma financeiros do contratos em execução;
|
|
b) |
expdedir instruções às emprêsas para o exato cumprimento das
determinações contratuais; |
|
c) |
processar os recebimentos provenientes dos financiamentos concedidos;
|
|
d) |
registrar e controlar seguros e hipotecas decorrentes de contratos de
finaciamentos; |
|
c) |
controlar os pagamentos contratuais efetuados; |
|
f) |
controlar as liberações da TRMM; |
|
g) |
controlar e arquivar os processos relativos aos pagamentos de eventos
de prestações de finaciamentos e investimentos. 6.6 - Divisão de
Contabilidade A Divisão de Contabilidade é o órgão que exerce as
atividades relacionadas com o registreo dos atos e fatos administrativos -
econômicos da Comissão de Marinha Mercante, incluindo escrituração das
contas, levantamento de balanços anuais, balancetes mensais e contrôle de
pagamento, compete-lhe ainda a elaboração do orçamento de custeio e o
contrôle contábil da execução dêste e dos orçamentos do Fundo da Marinha
Mercante e das subvenções à navegação. 6.6.1 - A Divisão de
Contabilidade é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um
Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Classificação e Análise |
|
c) |
Seção de Registro e Contrôle |
|
d) |
Seção de Movimentação das Representações |
|
e) |
Seção de Arquivo Contábil |
|
f) |
Seção de Execução Orçamentária 6.6.2 - Seção de Classificação e
Análise A Seção de Classificação e Análise compete: |
|
a) |
proceder ao exame dos documentos apresentados para efeito de
classificação de acôrdo com o Plano de Contas Sintético e elaboração das
ficha de lançamento; |
|
b) |
levantar balancetes sintéticos das contas de acôrdo com as fichas de
lançamentos emitidas; |
|
c) |
manter atualizado o Plano de contas, propondo as alterações que se
fizerem necessárias; |
|
d) |
analisar as prestações de contas da Tesouraria e das Representações,
procedendo aos devidos fechamentos; |
|
e) |
analisar, mensalmente, os saldos das contas de Razão em coordenação
com a Seção de Escrituração; |
|
f) |
proceder ao levantamento dos balanços gerais, com a assistência da
Seção de Escrituração; |
|
g) |
organizar os processos de tomadas de contas e prestar informações em
casos de deligência; |
|
h) |
organizar os processos de tomadas de contas e prestar informações em
casos de deligências, |
|
i) |
promover a conciliação das contas bancárias, quando levantar
balancetes sintéticos das contas de acôrdo com as fichas de lançamentos
emitidas, |
|
j) |
revisão dos pagamentos efetuados pela Comissão de Marinha
Mercante. 6.6.3 - Através da Seção de Escrituração |
|
a) |
proceder à preparação e condificação dos elementos encaminhados para
escrituração, de acôrdo com o Plano de Contas, analítico;
|
|
b) |
promover a escrituração dos lançamentos contábeis e guias de empenho;
|
|
c) |
colaborar com a Seção de Classificação e análise nos levantamentos de
contas, na elaboração de demonstrativos e nos fechamentos de balanços;
|
|
d) |
levantar balanço analítico para processos de Tomadas de Contas;
|
|
e) |
prestar informações sôbre posição das contas; |
|
f) |
apresentar balancetes de verificação de contas; |
|
g) |
promover apurações, e levantamentos de custos; 6.6.4 - Seção de
Registro e Contrôle A Seção de Registro e contrôle compete:
|
|
a) |
conferir a documentação constante das prestações de contas da
Tesouraria, controladas a numeração de recibos e os saldos apresentados;
|
|
b) |
controlar a emissão e descarga de cheques emitidos pela Tesouraria;
|
|
c) |
registrar e controlar os processos de pagamento encaminhados à
Tesouraria; |
|
d) |
controlar os débitos e créditos de terceiros junto à CMM,
povidenciando os expedientes de cobrança e liberação de pagamento;
|
|
e) |
proceder ao registro das imobilizações permanentes;
|
|
f) |
controlar os adiantamentos concedidos de acôrdo com a legislação;
|
|
g) |
controlar a movimentação de auxílio e subvenção da União;
|
|
h) |
controlar os pagamentos de pessoal da Sede. 6.6.5 - Seção de
Movimentação das Representações A Seção de Movimentação das Representações
compete: |
|
a) |
orientar as Representações, ficando as normas a serem usadas em suas
prestações de contas; |
|
b) |
controlar a movimentação de fundos e disponibilidades da
Representações inclusive as transferências e numerários;
|
|
c) |
conferir as prestações de contas apresentadas pelas Representações;
|
|
d) |
manter contrôle de credores e devedores nas Representações e proceder
à conferência com os elementos existentes na Seção de Escrituração;
|
|
e) |
controlar e conferir com a Seção de Escrituração os saldos
apresentados nas prestações de conta das Representações;
|
|
f) |
promover a conciliação das contas bancárias da Representações.
6.6.6 - Seção de Arquivo Contábil A Seção de Arquivo Contábil compete:
|
|
a) |
conferir e arquivar a documentação recebida; |
|
b) |
manter o contrôle da documentação arquivada. 6.6.7 - Seção de Execução
Orçamentária A Seção de Execução Orçamentária compete:
|
|
a) |
elaborar projeções globais da receita e despesas, revendo mensalmente
os cronogramas em função das mutações financeiras que forem previstas;
|
|
b) |
proceder ao empenho prévio das despesas do custeio da CMM, do FMM e do
Auxílio e Subvenção da União expedindo as respectivas guias;
|
|
c) |
proceder à verificação das despesas encaminhadas para pagamento;
|
|
d) |
efetuar a execução dos orçamentos do custeio da CMM, do FMM e do
Auxílio e Subvenções da União, indicando as alterações necessárias
empenhadas, procedendo à conciliação necessária; |
|
f) |
elaborar os demonstrativos das execuções orçamentárias, para inclusão
nos processos de tomada de contas; |
|
g) |
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento os elementos
necessários à elaboração das propostas orçamentárias relacionadas com o
FMM e o custeio da CMM. 6.7. - Divisão de Cadastro A Divisão de
Cadastro é o órgão a que compete a elaboração da ficha cadastral dos
estaleiros e armadores e, bem assim, o estudo dos assuntos financeiros e
atuariais referentes aos recursos e aplicações do Fundo da Marinha
Mercante. 6.7.1 - A Divisão de Cadastro é constituído pelo Diretor da
Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelos seguintes órgãos:
|
|
a) |
Seção de Análise da Rentabilidade |
|
b) |
Seção de Análise das Aplicações |
|
c) |
Seção de Análise Cadastral 6.7.2 - Seção de Análise da
Rentabilidade A Seção de Análise da Rentabilidade compete:
|
|
a) |
analisar, do ponto de vista atuarial, as aplicações do FMM;
|
|
b) |
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectiva do mercado de
comércio exterior, através do transporte marítimo, no que se refere a
TRMM; |
|
c) |
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectivas das importações
decorrentes da política internacional adotada, com o fim de apurar a
participação do impôsto de importação no FMM; |
|
d) |
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectivas da política
cambial para apuração da TRMM, e da taxa de despacho aduaneiro;
|
|
e) |
analisar a taxa ede retôrno do capital dos financiamentos concedidos e
a conceder; |
|
f) |
realizar estudos sôbre as perspectivas dos créditos a serem concedidos
pelo Tesouro Ncional em face das necessidades de cobertura e dispêndios
com prêmios e à complementação de recursos para aplicações indispensáveis;
|
|
g) |
elaborar e analisar as séries temporais dos componentes de receitas
realizadas; |
|
h) |
estimar a receita orçamentária do F.M.M., elaborando cronogramas
periódicos; |
|
i) |
sugerir medidas que julgar importantes para melhoria da rentabilidade
do F.M.M., tendo em vista os levantamentos e estudos realizados. 6.7.3 -
Seção de Análise das Aplicações A Seção de Análise das Aplicações compete:
|
|
a) |
estimar, para cada exercício, o limite financeiro dos investimentos e
financiamentos a serem concedidos; |
|
b) |
elaborar e analisar as séries temporais dos componentes de despesa
realizada; |
|
c) |
realizar estudos sôbre o comportamento dos salários e encargos sociais
trabalhistas na construção naval; |
|
d) |
realizar estudos sôbre a perspectiva de alterações da política
salarial, face a orientação governamental adotada, e seu reflexo na
construção naval; |
|
e) |
analisar os índices gerais de preços e realizar estudos sôbre sua
perspectiva, tendo em vista a política governamental; |
|
f) |
realizar estudos e projetos dos custos do materiais utilizados na
construção naval, medindo as variações decorrentes da política de preços
interna e externa; |
|
g) |
analisar os tributos incidentes sôbre a construção naval e sua
perspectiva através das legislações tributárias federal e estadual;
|
|
h) |
realizar estudos sôbre o curso de câmbio e despesas adicionais de
importação; |
|
i) |
estabelecer cronogramas de previsão de pagamento e eventos;
|
|
j) |
estudar e sugerir medidas que julgar indispensáveis para melhor,
aplicação do F.M.M., |
|
l) |
elaborar o orçamento de aplicações do F.M.M., |
|
m) |
sugerir medidas que julgar importantes para melhoria da rentabilidade
do F.M.M., tendo em vista os levantamentos e estudos realizados. 6.7.4
- Seção de Análise Cadastral A Seção de Análise Cadastral compete:
|
|
a) |
analisar, sob ponto de vista financeiro das emprêsas, os projetos
submetidos a exame; |
|
b) |
analisar as possibilidades econômico-financeiras das emprêsas de
navegação marítima e estaleiros navais; |
|
c) |
manter cadastro das emprêsas de navegação marítima, estaleiros navais
e outras; |
|
d) |
demonstrar, periodicamente, o índice de inversões das emprêsas para
verificação do ritmo de desenvolvimento e sugerir medidas visando a
melhoria de suas situações financeiras; |
|
e) |
opinar sôbre subscrições de ações de sociedades nacionais de navegação
ou construção naval. 6.8 - Tesouraria A Tesouraria é o órgão a que
compete a guarda e manutenção das disponibilidades monetárias da C.M.M. e
outros valôres que lhe forem confiados. Suas atividades consistem
especificamente em: arrecadar, guardar, entregar, pagar ou restituir
valôres, compreendendo as seguintes atividades: |
|
a) |
efetuar os recebimentos e pagamentos que lhe forem atribuídos,
depositando nas entidades bancárias o produto dos recebimentos;
|
|
b) |
movimentar os valôres depositados em estabelecimentos de créditos
mediante emissão de cheque, assinados juntamente com o Presidente da
C.M.M. ou Diretor a quem delegar êsses podêres; |
|
c) |
receber, controlar e manter sob sua guarda os valôres recolhidos à
Tesouraria e restituí-los quando autorizada; |
|
d) |
balancear e prestar contas dos valôres sob sua guarda mensalmente ou
sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor do Departamento;
|
|
e) |
emitir ou levantar ordens de crédito e pagamento de interêsse da
C.M.M. nos estabelecimentos de créditos quando autorizada;
|
|
f) |
verificar a legalidade e a exatidão da documentação que fôr
encaminhada à Tesouraria, para efeito de pagamento ou recebimento;
|
|
g) |
escriturar em livros próprios, a movimentação diária da Tesouraria;
|
|
h) |
encaminhar à Divisão de Contabilidade diariamente, relação resumo do
movimento da Tesouraria referente ao dia imediatamente anterior,
acompanhada dos respectivos documentos, para efeito de escrituração,
indicando o saldo existente; |
|
i) |
manter cadastro atualizado de procurações, assinaturas e firmas,
inclusive de servidores, com indicações destintas dos outorgantes e dos
outorgados ou das pessoas autorizadas a acompanhar, receber, dar quitações
de valôres ou quantias que lhes competirem; |
|
j) |
manter registro especial dos atos suspensivos e impeditivos dos
pagamentos e recebimentos; |
|
l) |
manter registro e arquivo de documentos e contratos em geral,
garantias, têrmos e outros que devam ser mantidos sob sua guarda;
|
|
m) |
controlar as contas correntes bancárias da Administração Central, por
meio dos elementos fornecidos pela Divisão de Contabilidade.
7. DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO 7.1 - O Departamento de
Estudos e Planejamento é o órgão incumbido de realizar estudos e
planejamentos relacionados com o transporte hidroviário e serviços
complementares e com a indústria de construção naval. 7.1.1 - O
Departamento de Estudos e Planejamento é constituído pelo Diretor do
Departamento, auxiliado pelos seguintes órgãos: |
|
a) |
Gabinete do Diretor do Departamento de Estudos e Planejamento;
|
|
c) |
Divisão de Processamento de Dados; |
|
d) |
Divisão de organização e Estatística; |
|
g) |
Divisão de Planejamento. 7.2 - Gabinete do Diretor do Departamento
de Estudos e Planejamento O Gabinete do Diretor do Departamento de Estudos
e Planejamento é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de
direção, nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria
da CMM e nas suas relações externas com os órgãos govenamentais e
entidades privadas. 7.2.1 - O Gabinete é constituído por:
|
|
b) |
Secretaria. 7.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir o Diretor nos
assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e
coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na
transmissão de ordens e na execução de providências. 7.2.3 - A
Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição
das correspondências e atos do Departamento. 7.3 - Assessôres Aos
Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento de Estudos e
Planejamento nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do
Departamento e que não estejam sendo atendidos especificamente pelas
Divisões. 7.4 - Divisão de Processamento de Dados A Divisão de
Processamento de Dados é o órgão incumbido de controlar, classificar e
processar mecânicamente os dados relacionados com transportes
hidroviários, pagamento do pessoal, contabilidade, Taxa de Renovação da
Marinha Mercante e custo operacional da navegação para fins de
levantamento estatísticos e contábeis. 7.4.1 - A Divisão de
Processamento de Dados é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe
de um Secretário, e pela seguintes Seções: |
|
b) |
Seção de Classificação; |
|
c) |
Seção de Processamento Mecanizado. 7.4.2 - Seção de Contrôle A
Seção de Contrôle compete: |
|
a) |
Coletar documentos e informações nas fontes originárias e secundárias
referentes aos transportes hidroviários, para fins de processamento de
dados; |
|
b) |
Estudar, propor normas e elaborar formulários que possibilitem a
apuração, a fiscalização e o contrôle dos documentos coletados;
|
|
c) |
Fiscalizar e organizar os documentos recebidos; |
|
d) |
Prestar, através da Diretoria da Divisão, informações às entidades
Públicas e privadas sôbre os elementos constantes do manifestos de carga
ou de outros documentos de viagem. 7.4.3 - Seção de Classificação A
Seção de Classificação compete: |
|
a) |
Estudar e propor normas que possibilitem a classificação racional dos
elementos a serem processados; |
|
b) |
Ordenar, classificar e criticar os elementos constantes dos documentos
para fins estatísticos dos documentos para fins estatísticos e de contrôle
da Taxa de Renovação da Marinha Mercante; |
|
c) |
Converter em moeda padrão os fretes declarados nos manifestos ou
outros documentos de viagem referentes a navegação exterior. A Seção de
Classificação, face à característica do serviço, será subdividida em duas
(2) turmas: Turmas de Cadastro e Turma de Crítica e Verificação de
Qualidade. 7.4.4. - Seção de Processamento Mecanizado A Seção de
Processamento Mecanizado compete: |
|
a) |
Proceder aos seguintes levantamentos: Sôbre transporte hidroviário,
das navegações marítimas exterior, de cabotagem, e interior fluvial e
lacustre, de carga e passageiros, estatísticas de transporte e econômica;
Contábeis e estatísticas da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, para
efeito de fiscalização e contrôle, contabilidade do órgão, custo
operacional da navegação e pagamento das taxas e salários para as
categorias profissionais; |
|
b) |
Processar e emitir as fôlhas de pagamento do pessoal lotado na Sede da
CMM. A Seção de Processamento Mecanizado, face à característica do
serviço, será subdividida em quaqtro (4) turmas: Turma de Conferências,
Turmas de Perfuração, Turma de Tabulação e Turma de Contrôle Mecanizado da
taxa de Renovação da Marinha Mercante. 7.5 - Divisão de Organização e
Estatística A Divisão de Organização e Estatística é o órgão que exerce as
atividades relacionadas com organização estrutural da CMM, programação,
fluxos, levantamentos e análises de tôdas as estatísticas dos transportes
hidroviários, bem como os estudos atuariais referentes aos recursos do
Fundo de Marinha Mercante. 7.5.1 - A Divisão de Organização e
Estatística é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um
Secretario, e pelas seguintes Seções: |
|
b) |
Seção de Elaboração e Cálculos |
|
c) |
Seção de Análise e Interpretação. 7.5.2 - Seção de Organização a
Seção A Seção de Organização compete: |
|
a) |
Estudar e propor alterações na estrutura de organização da CMM;
|
|
b) |
Coordenar tôdas as atividades que visem à implantação de modificações
na estrutura de organização; |
|
c) |
Manter um cadastro, devidamente atualizado, contendo todos os
elementos sôbre as companhias de navegação, estaleiros e demais emprêsas,
objetivando o cumprimento da Resolução nº 2.669 (informações cadastrais);
|
|
d) |
Coligir, organizar e manter atualizado um registro de dados
estatísticos relativos à evolução do desenvolvimento econômico do País,
incluindo comércio com o Exterior. 7.5.3 - Seção de Elaboração e
Cálculos À Seção de Elaboração e Cálculos compete: |
|
a) |
Estabelecer normas e diretrizes disciplinando as apurações
estatísticas mecanizadas sôbre transporte hidroviário;
|
|
b) |
elaborar fluxos anuais de transportes de carga na navegação de
cabotagem e interior - fluvial e lacustre; |
|
c) |
Organizar levantamentos anuais dos índices de transporte obtidos na
navegação de cabotagem, por emprêsa e por grupamento de emprêsa;
|
|
d) |
Organizar eventuais levantamento estatísticos a pedido de Entidades
Governamentais e dos demais Departamentos da CMM; |
|
e) |
Estudar, propor normas e elaborar formulários que possibilitem maior
rendimento na apuração e cálculos estatísticos. 7.5.4 - Seção de
Análise e Interpretação A Seção de Análise e Interpretação compete:
|
|
a) |
Analisar os dados estatísticos objetivando conhecer especialmente; os
fluxos de carga; o movimento portuário de carga; a participação das
emprêsas nos transportes hidroviários e a exploração do transporte por
embarcação; |
|
b) |
Estudar casos concretos de reestruturação de custos dos serviços;
|
|
c) |
Proceder a estudos analíticos de problemas regionais de navegação,
|
|
d) |
Proceder à análise de séries temporais, em particular de séries
temporais de preços de transportes hidroviários e seu relacionamento com
as séries de índices gerais de preços; |
|
e) |
Estudar, em colaboração com o Departamento de Navegação, o
estabelecimento da tonelagem necessária para atender ao transporte
hidroviário; |
|
f) |
Proceder a programações matemáticas objetivando a minimização de
custos; |
|
g) |
Proceder a estudos comparativos com outros meios de transporte;
|
|
h) |
Apresentar a análise sôbre a evolução do transporte de carga na
cabotagem marítima, através de gráficos, ajustamentos e projeções, para a
inserção no relatório anual da CMM; |
|
i) |
Analisar, anualmente, a estatística dos registros de afretamentos de
navios estrangeiros.
7.6 - Divisão de Inversões A Divisão de Inversões exerce as
atividades relacionadas com o estudo econômico de projetos sôbre a
aplicação da Taxa de Renovação e do Fundo da Marinha Mercante e com
subvencionamento e distribuição das dotações orçamentárias. 7.6.1 - A
Divisão de Inversões é constituída pelo diretor da Divisão, que dispõe de
um Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Estudos de Financiamentos; |
|
b) |
Seção de Estudos de Investimentos; |
|
c) |
Seção de Subvenções. 7.6.2 - Seção de Estudos de Financiamentos A
Seção de Estudos de Financiamentos compete: |
|
a) |
Analisar econômicamente, projetos de reforma ou ampliação da frota
mercante brasileira; |
|
b) |
Estudar e emitir parecer sôbre a aplicação do Fundo da Marinha
mercante, como recurso de financiamento na aquisição ou realização de
obras de recuperação de embarcações; |
|
c) |
Analisar econômicamente projetos relativos a estaleiros de construção
e reparos navais, e seus financiamentos através de recursos do Fundo da
Marinha Mercante; |
|
d) |
Elaborar, anualmente, o programa geral de inversões destinadas a
acelerar o ritmo do desenvolvimento dos diversos setores de Marinha
Mercante, com base nas estimativas fornecidas pelo Departamento Financeiro
e de Contrôle. 7.6.3 - Seção de Estudos de Investimentos À Seção de
Estudos de Investimentos, compete: |
|
a) |
Estudar a estrutura econômica das emprêsas de navegação;
|
|
b) |
Estudar e emitir parecer sôbre a utilização da Taxa de Renovação da
Marinha Mercante, como aquisição ou realização de obras de recuperação de
embarcações; |
|
c) |
Emitir parecer sôbre casos concretos de importação de navios. 7.6.4 -
Seção de Subvenções À Seção de Subvenções compete: |
|
a) |
Acompanhar a execução do orçamento fixado para as emprêsas do
orçamento fixado para as emprêsas subvencionadas; |
|
b) |
Examinar e informar processos de tomada de contas dos administradores
das Autarquias Federais de Navegação; |
|
c) |
Proceder o confronto dos balanços com os resultados operacionais
verificados; |
|
d) |
Realizar, quando necessário, inspeções econômico-financeiras;
|
|
e) |
Organizar e manter atualizado, arquivo dos dados financeiros dos
armadores nacionais, especialmente os de emprêsas subvencionadas;
|
|
f) |
Controlar a execução do Plano de subevencionamento às Emprêsas
Marítimas, Fluviais e Lacustres. 7.7 - Divisão de Custos A Divisão de
Custos é órgão incumbido de proceder a estudos de custos operacionais da
navegação. 7.7.1 - A Divisão de Custos é constituída pelo Diretor da
Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção do Custeio da Navegação de Cabotagem; |
|
b) |
Seção do Custeio da Navegação Exterior. |
|
c) |
Seção do Custeio da Navegação Interior e Portuária. 7.7.2 - Seção
do Custeio da Navegação de Cabotagem A Seção do Custeio da Navegação de
Cabotagem compete: |
|
a) |
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as
"comunicações de entrada e saída de embarcação" dos navios nacionais,
empregados no tráfego de cabotagem; |
|
b) |
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em
relação aos índices vigentes; |
|
c) |
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e
embarcações; |
|
d) |
Efetuar o confronto anual da receita e despesa declaradas nos mapas de
custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de
resultados"; |
|
e) |
Efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito
de seu processamento mecanizado; |
|
f) |
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos
processados mecânicamente; |
|
g) |
Providenciar a correspondência e a elaboração da sistemática
disciplinadora do custeio da navegação. 7.7.3 - Seção do Custeio da
Navegação Exterior À Seção do Custeio da Navegação Exterior compete:
|
|
a) |
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as
"comunicações de entrada e saída de embarcação" das embarcações nacionais
e afretadas, empregadas na navegação de longo curso; |
|
b) |
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em
relação aos índices vigentes; |
|
c) |
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e
embarcações; |
|
d) |
Efetuar o confronto anual da receita e despesa declaradas nos mapas do
custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de
resultado"; |
|
e) |
efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito
de ser processamento mecanizado; |
|
f) |
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos
processados mecânicamente; |
|
g) |
Providenciar a correspondência e a sistemática disciplinadora do
custeio da navegação de longo curso. 7.7.4 - Seção do Custeio da Navegação
Interior e Portuária À Seção do Custeio da Navegação Interior e Portuária
compete: |
|
a) |
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as
"comunicações de entradas e saídas de embarcação" dos navios nacionais,
empregados no tráfego interior e portuário; |
|
b) |
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em
reação aos índices vigentes; |
|
c) |
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e
embarcações. |
|
d) |
Efetuar o confronto anual na receita e despesa declaradas nos mapas do
custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de
resultado". |
|
e) |
Efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito
de seu processamento mecanizado; |
|
f) |
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos
processados mecânicamente; |
|
g) |
Providenciar a correspondência e a elaboração da sistemática
disciplinadora do custeio da navegação interior e portuária. 7.8 -
Divisão de Planejamento A Divisão de Planejamento é o órgão incumbido de
elaborar estudos sôbre orçamento-programa, mercado, fretes, tarifas e
salários da navegação e realizar planejamentos sôbre programação de
linhas, otimização do tráfego tamanho-ótimo de navios e dimensionamento de
frota. 7.8.1 - A Divisão de Planejamento é constituída pelo Diretor da
Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção de Orçamento-Programa; |
|
b) |
Seção de Programação de Transporte; |
|
c) |
Seção de Política de Transporte. 7.8.2 - Seção de
Orçamento-Programa À Seção de Orçamento-Programa compete:
|
|
a) |
Prestar informações sôbre dotações na Proposta Orçamentária da União;
|
|
b) |
Examinar e opinar sôbre processos de Proposta Orçamentária das
Autarquias Federais de Navegação de Economia Mista e Entidades Privadas;
|
|
c) |
Elaborar o Plano de distribuição das dotações constantes do orçamento,
nêle incluído o Plano de Subvencionamento às Emprêsas Marítimas, Fluviais
e Lacustres; |
|
d) |
Opinar a respeito de pedidos de autorização presidencial, para a
aplicação de dotações sob regime de exportação; |
|
e) |
Dar parecer sôbre os planos de aplicação de dotações globais que devam
ser submetidos ao Ministério dos Transportes; |
|
f) |
Apreciar os pedidos de créditos adicionais e alterações do orçamento
que forem formulados; |
|
g) |
Estudar a programação financeira e sugerir as correções que se fizerem
necessárias. 7.8.3 - Seção de Programação de Transporte À Seção de
Programação de Transporte compete: |
|
a) |
Realizar estudos de mercado; |
|
b) |
Elaborar a programação de linhas, após determinação do fluxo de carga;
|
|
c) |
Elaborar estudos objetivando a otimização do tráfego hidroviário;
|
|
d) |
Determinar tamanho-ótimo de navios; |
|
e) |
Planejar dimensionamento da frota mercante. 7.8.4 - Seção de
Política de Transporte À Seção de Política de Transporte compete:
|
|
a) |
Elaborar políticas de transporte (inversões e uso) hidroviário;
|
|
b) |
Estudar e opinar sôbre a fixação de fretes ou tarifas de cargas e de
passageiro da cabotagem, fluviais e lacustres; |
|
c) |
Estudar e opinar sôbre o estabelecimento de taxas, quando da
competência da CMM; |
|
d) |
Elaborar instruções de caráter normativo, sôbre as atividades de
categorias profissionais subordinadas, observada a legislação vigente;
|
|
e) |
Estudar a fixação de salários e remuneração da mão-de-obra das
categorias profissionais de que trata êste Regimento; |
|
f) |
Proceder a estudos com a finalidade de determinar, por categoria
profissional o número de trabalhadores para composição dos turnos de
turmas de trabalho; |
|
g) |
Proceder a estudos objetivando estabelecer o regime de trabalho nos
portos, para as mencionadas categorias profissionais, observados os
princípios gerais fixados pela autoridade competente. 8. DEPARTAMENTO DE
NAVEGAÇÃO 8.1 - Ao Departamento de Navegação da CMM compete:
|
|
a) |
Executar e controlar a aplicação, à operação do sistema portos-navios,
das normas que integram a Política de Marinha Mercante, ao longo da costa
do Brasil e de tôdas as suas vias de navegação interior;
|
|
b) |
Assegurar o atendimento regular da demanda de praça em navios, nos
portos nacionais, coordenando as programações de linhas e a freqüência de
entradas com as flutuações zonais de importação e exportação, em bases
competitivas com o custo de outros meios de transporte;
|
|
c) |
Maximizar, usando dos meios administrativos de sua competência, o
rendimento econômico da Armação de bandeira nacional. 8.1.1 - O
Departamento de Navegação é constituído pelo Diretor do Departamento,
auxiliado pelos seguintes órgãos: |
|
a) |
Gabinete do Diretor do Departamento de Navegação; |
|
c) |
Divisão de Portos e Cargas; |
|
d) |
Divisão de Armadores e Navios; |
|
e) |
Divisão de Longo Curso; |
|
g) |
Divisão de Navegação Interior; |
|
h) |
Divisão de Análise e Contrôle; |
|
i) |
Serviço de Conferência no Cais (Rio de Janeiro). 8.1.2 - As
Representações da Comissão de Marinha Mercante estarão subordinadas ao
Departamento de Navegação. 8.2 - Gabinete do Diretor do Departamento
de Navegação. O Gabinete do Diretor do Departamento de Navegação é o órgão
que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com
os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas suas relações
externas com órgãos governamentais e entidades privadas. 8.2.1 - O
Gabinete é constituído por: |
|
b) |
Secretaria. 8.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir o diretor nos
assuntos de interêsse do Departamento de Navegação, tais como: estudos,
pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM,
auxiliando-o na transmissão de ordens e na execução de providências.
8.2.3 - À Secretaria compete: O Serviço de arquivo, contrôle, preparo
e distribuição das correspondências e atos do Departamento. 8.3 -
Assessores 8.3.1 - Ao Assessor Comercial compete: |
|
a) |
Manter o Diretor do Departamento de Navegação atualizado a respeito
dos assuntos referentes à Conferência de Fretes, Pools e Mercado
Internacional de afretamentos; |
|
b) |
Manter contato visando à coordenação das demandas de transporte de
gêneros alimentícios com as ofertas de praça pelos Armadores, numa
programação a longo prazo. 8.3.2 - O Diretor do Departamento de
Navegação terá outros Assessores para assuntos e atividades de competência
ou interêsse do Departamento que não estejam sendo exercidas especialmente
pelas Divisões. 8.4 - Divisão de Portos e Cargas A Divisão de Portos e
Cargas é o órgão que coordena e controla as atividades relacionadas com o
escoamento das mercadorias através do sistema portos-navios. 8.4.1 - A
Divisão de Portos e Cargas é constituída pelo Diretor da Divisão, que
dispõe de um Secretário e pela seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Movimento de Cargas; |
|
b) |
Seção de Condições dos Portos. 8.4.2 - Seção de Movimento de
Cargas À Seção de Movimento de Cargas compete: |
|
a) |
acompanhar o movimento de importação e exportação de mercadorias nas
zonas servidas pelos portos marítimos, fluviais e lacustres, por meio de
informações oriundas das Representações da CMM e de dados elaborados pelo
Departamento de Estudos e Planejamento; |
|
b) |
Fazer o levantamento do volume de mercadorias que, tendo
características físicas e econômicas próprias para o transporte sôbre
água, estão sendo desviadas para meios de transporte fìsicamente ou
econômicamente inadequados; |
|
c) |
Promover a pesquisa, por meio das Representações, das causas de
natureza técnica, administrativa, burocrática ou econômica que estão
motivando êsses desvios; |
|
d) |
Opinar sôbre as Taxas de utilização dos Portos e taxas portuárias em
geral; |
|
e) |
Transferir o estudo dêsses problemas e a sua solução para o
Departamento de Estudos e Planejamento, quando o seu volume, complexidade
ou importância assim o venham a exigir. 8.4.3 - Seção de Condições dos
Portos À Seção de Condições dos Portos compete: |
|
a) |
Manter-se informada a respeito das características e boas condições de
operação dos portos no que se refere ao calado dos canais de acesso e dos
ponto de atração, ao volume e estado de funcionamento do equipamento de
movimentação de pesos, cabreas, armazéns, praticagem, razão horária de
estiva e de desativa de mercadorias por terno de estiva e outros fatôres
capazes de influir no tempo de retôrno dos navios; |
|
b) |
Sugerir as providências para melhorar as ineficiências observadas;
|
|
c) |
Estar atento às causas ou circunstâncias capazes de produzir
congestionamento de navios dos portos, a fim de que medidas corretivas ou
preventivas possam ser tomadas a tempo. 8.5 - Divisão de Armadores e
Navios À Divisão de Armadores e Navios compete: |
|
a) |
Processar os pedidos de funcionamento de Emprêsas de Navegação;
|
|
b) |
Manter cadastro dos armadores, agentes e navios que interessem à
Marinha Mercante nacional e informar processos no que tangem a essa
matéria. 8.5.1 - A Divisão de Armadores e de Navios é constituída pelo
Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
b) |
Seção de Autorização para Funcionamento de Emprêsas de Navegação.
8.5.2 - Seção de Cadastro À Seção de Cadastro compete:
|
|
a) |
Manter um fichário atualizado de armadores nacionais, agentes de
armadores estrangeiros no Brasil agentes de armadores nacionais, no Brasil
e no estrangeiro. Fichário de Linhas autorizadas pela CMM.
|
|
b) |
Manter um cadastro de navios próprios dos armadores nacionais, bem
como de todos os navios afretados, por êsses armadores, com registro das
características julgadas necessárias. 8.5.3 - Seção de Autorização
para o Funcionamento de Emprêsas de Navegação À Seção de Autorização para
o Funcionamento de Emprêsas de Navegação compete: |
|
a) |
O processamento dos pedidos de autorização para funcionar como
Companhia de Navegação ou para continuar a funcionar como tal;
|
|
b) |
Controlar o cumprimento das exigências legais ou regulamentares que
assegurem a continuidade das autorizações concedidas. 8.6 - Divisão de
Longo Curso À Divisão de Longo Curso compete o disciplinamento do tráfego
internacional de cargas, por via marítima, atingindo: |
|
a) |
A plenitude da operação das linhas de bandeira brasileira;
|
|
b) |
A operação de navios de outras bandeiras, trafegando entre portos
brasileiro e de ultramar, na extensão da aplicabilidade de legislação
brasileira, dos acôrdos internacionais ou dentro do campo de ação das
conferências de frete. 8.6.1 - A Divisão de Longo Curso é constituída
pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes
Seções: |
|
a) |
Seção de Programação de Longo Curso; |
|
b) |
Seção de Cargas Especiais em Longo Curso. 8.6.2 - Seção de
Programação ao Longo Curso À Seção de Programação do Longo Curso compete:
|
|
a) |
A programação e acompanhamento de todo o movimento de navios de longo
curso, nacionais e estrangeiros, fazendo transporte entre portos nacionais
e estrangeiros, |
|
b) |
A liberação de cargas vinculadas ao transporte por navios de bandeira
brasileria. 8.6.3 - Seção de Cargas Especiais em Longo Curso À Seção
de Cargas Especiais em Longo Curso compete o côntrole dos movimentos da
carga a granel, trigo, café e outros produtos que mereçam tratamento
especial. 8.7 - Divisão de Cabotagem À Divisão de Cabotagem cabe o
disciplinamento do tráfego doméstico de cargas, por via marítima, entre
portos nacionais, por navios de bandeira brasileira, navios afretados e
armadores, nacionais, ou navios de outras bandeiras, quando para isso
autorizados pelo Presidente da República. 8.7.1 - A Divisão de
Cabotagem é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um
Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Programação da Cabotagem; |
|
b) |
Seção de Cargas Especiais em Cabotagem; 8.7.2 - Seção de
Programação da Cabotagem À Seção de Programação da Cabotagem compete a
programação e acompanhamento das linhas e programas especiais de embarque
de produtos que exijam tal contrôle. 8.7.3 - Seção de Cargas Especiais
em Cabotagem À Seção de Cargas Especiais em Cabotagem compete o côntrole
dos movimentos de carga a granel, trigo, café e outros produtos que
mereçam tratamento especial. 8.8 - Divisão de Navegação Interior À
Divisão de Navegação Interior cabe disciplinar e prestar apoio técnico ao
tráfego aquaviário, lacustre e fluvial em todo o território nacional.
8.8.1 - A Divisão de Navegação Interior é constituída do Diretor da
Divisão, que dispõe de um Secretário, e demais auxiliares necessários ao
serviço. 8.9 - Divisão de Análise e Contrôle À Divisão de Análise e
Contrôle compete o contrôle, acompanhamento e inspeção física de tôda
operação de navegação, bem como o acompanhamento permanente da eficiência
da operação, valendo-se dos dados processados pelo Departamento de Estudos
e Planejamento, das informações atualizadas colhidas através das
Representações da CMM e das outras Divisões do Departamento de Navegação.
8.9.1 - A Divisão de Análise e Contrôle é constituída do Diretor da
Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
|
|
a) |
Seção de Análise Econômica; |
|
b) |
Seção de Fiscalização e Contrôle; |
|
c) |
Seção de Tarifas. 8.9.2 - Seção de Análise Econômica À Seção de
Análise Econômica compete, especificamente, o acompanhamento permanente
das flutuações do rendimento econômico da operação, utilizando sempre que
possível, os índices elaborados em colaboração estreita com o Departamento
de Estudos e Planejamento. 8.9.3 - Seção de Fiscalização e Contrôle À
Seção de Fiscalização e Contrôle compete: |
|
a) |
O contrôle permanente das flutuações da eficiência da operação que
está sendo conduzida, visando obter o máximo aproveitamento da praça nos
navios, a redução ao mínimo das viagens em lastro, bem como a redução dos
tempos mortos e das permanências nos portos de carga e descarga;
|
|
b) |
A coordenação e supervisão de tôdas as atividades de fiscalização e de
conferência de cargas exercidas pelas Representações e pelo Serviço de
Conferência no Cais do Rio de Janeiro. 8.9.4 - Seção de Tarifas À
Seção de Tarifas compete propor valôres para tarifas e fretes, levando em
conta os dados fornecidos pelo Departamento de Estudos e Planejamento,
pela Divisão de Portos e Cargas, e pelas Divisões de Longo Curso e
Cabotagem. 8.10 - Serviços de Conferência no Cais (Rio de Janeiro) Ao
Serviço de Conferência no Cais compete: |
|
a) |
Controlar a entrega de documentos, nos prazos pré-determinados,
manifestos de carga, conhecimentos de embarque, guias de recolhimento da
TRMM, faturas comerciais ou notas fiscais (petróleo), mapas de custeio da
navegação, relação de descarga de navios petroleiros, mapa do movimento de
passageiros, fôlhas de pagamento dos Estivadores, Conferentes,
Consertadores de Carga e Descarga e Vigias Portuários, e mapas sôbre
material de proteção; |
|
b) |
Controlar o prazo de recolhimento da TRMM; |
|
c) |
Liberar (desembaraçar) conhecimentos de embarques;
|
|
d) |
Verificar cargas desembaraçadas (cabotagem), no que se refere a pêso
ou cubagem, cobrando as diferenças de fretes, quando fôr o caso;
|
|
e) |
Controlar o embarque de café para outros portos do Atlântico dos
EE.UU. e portos do golfo do México; |
|
f) |
Comunicar tôdas as irregularidades constatadas; |
|
g) |
Obter permanentemente informações locais quanto às condições do pôrto
e do movimento de importação e exportação de mercadorias. 8.11 -
Representações As Representações da CMM terão ação de âmbito estadual ou
regional, exercendo as atividades abaixo relacionadas e mais aquelas que
lhe forem delegadas, especificamente pelo Presidente da CMM:
|
|
a) |
Controlar as escalas dos navios, conforme linhas regulares ou
extrordinárias, autorizadas pela Sede; |
|
b) |
Controlar a entrega de documentos, nos prazos pré-determinados,
manifestos de cargas, conhecimentos de embarques, guias de recolhimento da
TRMM, faturas comerciais ou notas fiscais (petróleo), mapas de custeio da
navegação, relação de descarga de navios petroleiros, mapa do movimento de
passageiros, fôlhas de pagamento dos estivadores, Conferentes,
Consertadores de Carga e Descarga e Vigias Portuários e mapas sôbre
material de proteção; |
|
c) |
Controlar o prazo de recolhimento da TRMM; |
|
d) |
Liberar (desembaraçar) conhecimentos de embarques;
|
|
e) |
Verificar cargas desembarcadas (cabotagem), no que se refere a pêso ou
cubagem, cobrando as diferenças de fretes, quando fôr o caso;
|
|
f) |
Autorizar venda de embarcações (até 20 toneladas);
|
|
e) |
Controlar o embarque de café para os portos do Atlântico dos EE.UU. e
portos do Golfo do México; |
|
h) |
Transmitir ao importador e às carteiras do Banco do Brasil S.A., as
liberações de transportes, em favor de navios de bandeiras estrangeiras;
|
|
i) |
Comunicar à Administração Central tôdas as irregularidades
constatadas; |
|
j) |
Encaminhar à Sede, completamente instruídos, os pedidos de fixação ou
aumento de valôres correspondentes a rebocagem, alvarengagem, aluguel de
lanchas e serviços de travessas; |
|
l) |
Obter permanentemente informações locais quanto às condições do pôrto
e ao movimento de importação e exportação de mercadorias, na área
respectiva. Transmitir essas informações regularmente ao Departamento de
Navegação.
9. DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 9.1 - O Departamento Administrativo
é o órgão incumbido de orientar, controlar e executar tôdas as atividades
pertinentes à administração do pessoal, do material e dos serviços
relativos a comunicação e arquivo assim como dos demais serviços abaixo
discriminados. 9.1.1 - O Departamento Administrativo é constituído pelo
Diretor do Departamento auxiliado pelos seguintes órgãos:
|
|
a) |
Gabinete do Departamento Administrativo; |
|
d) |
Divisão de Serviços Gerais; |
|
f) |
Divisão Geral de Arquivo e Comunicações. 9.2 - Gabinete do Diretor
do Departamento Administrativo O Gabinete do Diretor do Departamento
Administrativo é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de
direção, nas suas relações com os demais órgãos que costituem a Diretoria
da CMM e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e
entidades privadas. 9.2.1 - O Gabinete é constituído pelo Assistente e
demais auxiliares necessários ao serviço. 9.2.2 - Ao Assistente
compete: |
|
a) |
Assistir o Diretor nos assuntos de interêsse do Departamento, tais
como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da
CMM, auxiliando-o na transcrição de ordens e na execução de providências;
|
|
b) |
Supervisionar os serviços de arquivo, contrôle, preparo e distribuição
das correspondências e atos do Diretor do Departamento. 9.3 - Assessores
Aos Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento Administrativo
nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e
que não estejam sendo atendidos especificamente pelas Divisões. 9.4 -
Divisão do Pessoal À Divisão do Pessoal compete orientar, coordenar e
executar tôdas as atividades concernentes à administração do pessoal.
9.4.1 - A Divisão do Pessoal é constituída pelo Diretor, que dispõe de
um Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
a) |
Seção de Direitos e Deveres; |
|
c) |
Seção de Classificação de Cargos; |
|
d) |
Seção do Pessoal Temporário e Eventual; |
|
f) |
Seção Médica e Odontológica. 9.4.2 - Seção de Direitos e Deveres À
Seção de Direitos e Deveres compete: |
|
a) |
Dizer sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres,
responsabilidades e ação disciplinar; |
|
b) |
Examinar processos administrativos, opinar sôbre penalidades e
providências propostas ou pela revisão dos mesmos; |
|
c) |
Coordenar, quando solicitado pela Procuradoria, elementos de
informação requisitados pelo Poder Judiciário para julgamento dos casos
relacionados com os servidores da CMM; |
|
d) |
Manter fichário de Legislação e Jurisprudência necessária às suas
atribuições; |
|
e) |
Informar e providenciar sôbre questões relacionadas com o regime de
tempo integral e dedicação exclusiva, antes da fase de pagamento;
|
|
f) |
Providenciar a feitura de Portarias presidenciais. 9.4.3 - Seção
Financeira À Seção Financeira compete: |
|
a) |
Ter a seu cargo o serviço de "ponto"; |
|
b) |
Manter contrôle sôbre todos os pagamentos e descontos, inclusive
prazos de vigência alusivos à Sede e às Delegacias; |
|
c) |
Confeccionar fôlhas de pagamento, guias de recolhimento, boletins de
alteração e preparar a escala anual de pagamento; |
|
d) |
Estudar e instruir processos de aposentadoria e outros, quando já em
fase de pagamento; |
|
e) |
Fornecer documentos comprobatórios alusivos ao Impôsto de Renda;
|
|
f) |
Averbar consignações, mantendo fichário de contrôle a respeito;
|
|
g) |
Manter em dia as fichas financeiras dos funcionários. 9.4.4 -
Seção de Classificação de Cargos À Seção de Classificação de Cargos
compete: |
|
a) |
Estudar, informar e solucionar processos que versem sôbre readaptação,
enquadramento, especificações de classes e outros correlatos, de acôrdo
com a legislação vigente; |
|
b) |
Manter atualizado o contrôle numérico e nominal do enquadramento e
readaptação dos servidores da CMM; |
|
c) |
Realizar estudos e pesquisas constantes sôbre o Quadro de Pessoal da
CMM e propor as alterações que julgar necessárias. 9.4.5 - Seção do
Pessoal Temporário e Eventual À Seção do Pessoal Temporário e Eventual
compete: |
|
a) |
Manter em serviço especial de contrôle atinente a todo o pessoal
temporário e eventual (controlados, requisitados, movimentados, etc);
|
|
b) |
Manter fichário sôbre a Legislação e Jurisprudência especifícas que
regem o pessoal de que trata, tais como a Consolidação das Leis
Trabalhistas, a Previdência Social, etc.; |
|
c) |
Elaborar contratos de admissão ou renovação do pessoal temporário, bem
como informar processos sôbre requisitados e movimentados;
|
|
d) |
Informar às repartições de origem a freqüência do pessoal requisitado
ou movimentado. 9.4.6 - Seção de Cadastro À Seção de Cadastro compete:
|
|
a) |
Manter atualizado o assentamento individual dos servidores da CMM;
|
|
b) |
Fornecer elementos informativos dos fatos constantes do assentamento
individual, bem como certidões, atestados e declarações;
|
|
c) |
Emitir carteira de identidade funcional; |
|
d) |
Averbar certidões de tempo de serviço; |
|
e) |
Instruir processos cuja soluçõa dependa dos dados cadastrais;
|
|
f) |
Preparar expedientes de posse em cargos e funções gratificadas,
mantendo em seu poder o livro competente; |
|
g) |
Apreciar questões atinentes à movimentação do pessoal da CMM;
|
|
h) |
Manter atualizados os elementos indispensáveis ao processamento das
promoções; |
|
i) |
Prestar informações cadastrais sôbre consignações. 9.4.7 - Seção
Médica e Odontológica À Seção Médica e Odontológica compete:
|
|
a) |
Estabelecer medidas para socorro de urgência e medicina preventiva;
|
|
b) |
Realizar exames de sanidade e capacidade física, para fins de
concessão de licenças, contrôle de faltas, aposentadoria, posse ou
exercício; |
|
c) |
Examinar locais, máquinas, aparelhos e outros instrumentos de
trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças profissionais;
|
|
d) |
Fiscalizar permanentemente as condições de higiene e confôrto dos
locais de trabalho da CMM; |
|
e) |
Atender, dentro das possibilidades, pessoas da família dos servidores,
cujos nomes constem de seu assentamento individual; |
|
f) |
Promover perícias, quando necessárias, e o encaminhamento de
servidores para tratamento ou exame de natureza especializada;
|
|
g) |
Instruir os processos relacionados com assistência médica;
|
|
h) |
Manter, dentro das possibilidades que se apresentam, um serviço
odontológico de emergência e, se possível, também o de prótese;
|
|
i) |
Propor a expedição das normas de Assistência Médica e Odontológica.
9.5 - Divisão de Serviços Gerais À Divisão de Serviços Gerais compete
orientar, coordenar e executar tôdas as atividades auxiliares concernentes
aos serviços de caráter genérico obedecida a legislação em vigor e
atendidas as instruções internas baixadas pela própria CMM. 9.5.1 - A
Divisão de Serviços Gerais é constituída pelo Diretor, que dispõe de um
Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
b) |
Seção de Impressão e Desenho |
|
c) |
Seção de Documentação e Divulgação |
|
f) |
Turma de Telefonistas 9.5.2 - Seção de Expediente À Seção de
Expediente compete: |
|
a) |
Redigir expediente do Departamento Administrativo e da Presidência,
determinado pelo Diretor do Departamento; |
|
b) |
Realizar, por determinação do Diretor da Divisão, outros serviços que,
pela sua natureza, possam incluir-se em sua área de atribuições. 9.5.3
- Seção de Impressão e Desenho À Seção de Impressão e Desenho compete:
|
|
a) |
Executar todos os trabalhos de reprodução em mimeógrafo manual e
elétrico, máquina eletrônica e fotostática e quaisquer outros trabalhos de
reprodução e impressão gráficas; |
|
b) |
Executar trabalhos de encadernamento em geral; |
|
c) |
Executar trabalhos de recuperação de livros; |
|
d) |
Examinar e dar parecer sôbre o material a ser adquirido para uso da
Seção; |
|
e) |
Elaborar e confeccionar (em geral): gráficos, organogramas e suas
modalidades; cronogramas e tabelas; plantas de situação; desenho de
arquitetura; cartazes; letreiros; quadros demosntrativos; desenhos de
outros tipos, quando solicitados; |
|
f) |
Copiar, reduzir e ampliar e qualificar desenhos em geral;
|
|
g) |
Fazer croquis para arranjos internos nas dependências da CMM.
9.5.4 - Seção de Documentação e Divulgação À Seção de Documentação e
Divulgação compete: |
|
a) |
Propor a aquisição, ler, registrar, catalogar e distribuir as
publicações editadas pela imprensa oficial, dando conhecimento dos
assuntos técnicas e específicos aos vários setores da Comissão, através de
síntese diária datilografada por publicação; |
|
b) |
Organizar, confeccionar e manter atualizados os fichários da matéria
publicada naqueles periódicos; |
|
c) |
Propor a aquisição, receber e registrar tôdas as publicações e obras
técnicas, distribuindo-as, posteriormente, aos órgãos internos
interessados; |
|
d) |
Promover o intercâmbio com Seção congêneres de outros órgãos do
Serviço Público, e com entidades particulares e interessados em geral;
|
|
e) |
Atender a pedidos de consultas e empréstimos interna e externamente,
realizando pesquisas ou buscas necessárias; |
|
f) |
Receber relatórios de todos os setores da CMM e dêles selecionar e
coordenar matéria para o Relatório Anual da CMM; |
|
g) |
Coletar e coordenar elementos para a confecção do Boletim de Serviço e
do Boletim de Resoluções da CMM, e, quanto a êste, conferir suas
publicações no Diário Oficial, promovendo as retificações necessárias;
|
|
h) |
Guardar, controlar e distribuir tôdas as publicações editadas pela
Comissão, providenciando sua atualização, reimpressão, etc. 9.5.5 -
Seção de Transportes À Seção de Transportes compete: |
|
a) |
Supervisão e execução de todos os serviços de transportes da CMM;
|
|
b) |
Coordenar e controlar as atividades dos motoristas, registrando as
ocorrências; |
|
c) |
Manter contrôle quanto à quilometragem percorrida em relação ao
consumo de gasolina e de combustíveis; |
|
d) |
Controlar a entrada e saída, guarda, estada, lubrificação,
quilometragem, lavagem e serviços de mecânica dos veículos;
|
|
e) |
Providenciar a aquisição de peças e acessórios, através da diretoria
da D.S.G. junto à Divisão do Material, para manutenção da frota;
|
|
f) |
Guarda e distribuição de material de escritório, peças e acessórios e
ferramenta específica; |
|
g) |
Manter os veículos em perfeitas condições de conservação e
funcionamento; |
|
h) |
Fornecer, quando solicitado elementos necessários ao cálculo do
custeio de seus serviços; |
|
i) |
Controlar o uso, a manutenção e a limpeza da garagem. 9.5.6 -
Turma de Zeladoria À Turma de Zeladoria compete: |
|
a) |
Fiscalizar os Porteiros Auxiliares de Portaria e Serventes quanto ao
uso de uniforme e comportamento quando em trânsito nas áreas de circulação
da CMM; |
|
b) |
Fiscalizar o serviço de limpeza das dependências da CMM;
|
|
c) |
Controlar a entrada de pessoas no recinto do órgão fora das horas
normais de expediente; |
|
d) |
Fiscalizar a retirada de volumes do interior do CMM;
|
|
e) |
Zelar pelo patrimônio e aspecto geral das dependências daCMM.
9.5.7 - Turma de Telefonistas À turma de Telefonistas compete:
|
|
a) |
Manter em perfeito funcionamento as instalações telefônicas internas e
externas, diligenciando junto a quem de direito sua conservação e os
consertos necessários; |
|
b) |
Controlar os telefonemas interurbanos e rurais, mediante relações
datilografadas para cobrança; |
|
c) |
Manter fichário completo e todo o acervo da CTB e suas alterações;
|
|
d) |
Estabelecer, submetendo à aprovação do Diretor da DSG, os horários das
telefonistas, visando ao interêssse do serviço. 9.6 - Divisão do
Material À Divisão do Material compete a supervisão e orientação dos
trabalhos das Seções que a integram, a coordenação sistemática, a execução
e a fiscalização das medidas de caráter administrativo, econômico e
financeiro relativa a material e serviços de terceiros, nos vários setores
da CMM. 9.6.1 - A Divisão do Material é constituída pelo Diretor, que
dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções: |
|
c) |
Seção de Conservação e Reparos; |
|
d) |
Seção de Almoxarifado. 9.6.2 - Seção de Compras À Seção de Compras
compete: |
|
a) |
Processar a aquisição de materiais e serviços destinados à CMM na
forma da legislação em vigor; |
|
b) |
Manter atualizado o cadastro de fornecedores dos serviços e material
com êles relacionados; propor aplicação de penalidades aos que hajam
incorrido em falta; |
|
c) |
Providenciar o processamento das faturas para o pagamento de material,
serviços, aluguel, despesas de condomínio e de outras a seu cargo.
9.6.3 - Seção do Patrimônio À Seção do Patrimônio compete:
|
|
a) |
Controlar e manter atualizado o inventário de todos os bens móveis e
imóveis da CMM; |
|
b) |
Examinar os têrmos de ajuste, acôrdos, contratos e quaisquer outros
atos relativos a alienação, cessão, permuta e baixa de material, locação
de bens móveis ou imóveis e prestação de serviços compreendidos na
finalidade da Divisão. 9.6.4 - Seção de Conservação e Reparos À Seção
de Conservação e Reparos, compete: |
|
a) |
Promover a conservação e recuperação de todos os bens móveis e imóveis
inclusive material permanente, máquinas, Centro Telefônico e instalações
da CMM; |
|
b) |
Providenciar e executar os serviços de reparos de pequena monta e de
urgência em móveis e instalações da CMM, inclusive trabalhos de pintura.
9.6.5 - Seção de Almoxarifado À Seção de Almoxarifado compete:
|
|
a) |
Receber, conferir, registrar, conservar em estoque e distribuir o
material adquirido pela CMM; |
|
b) |
Elaborar inventários e balanços periódicos, físicos e contábil de
material sob sua guarda; |
|
c) |
Preparar relatórios ou informações sôbre a qualidade do material
adquirido irregularidades no fornecimento e sôbre a suficiência ou não dos
estoques. 9.7 - Divisão Geral de Arquivo e Comunicações À Divisão Geral
de Arquivo e Comunicações compete orientar, coordenar e executar tôdas as
atividades concernentes aos serviços de comunicações e arquivo, de acôrdo
com a legislação geral sobre o assunto e especificamente, as instruções
internas baixadas para a própria CMM. 9.7.1 - A Divisão Geral de Arquivo e
Comunicações é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e
pelas Seções: |
|
b) |
Seção de Movimentação de Processos; |
|
d) |
Seção de Arquivamento 9.7.2 - Seção de Protocolo À Seção de
Protocolo compete: |
|
a) |
Receber, registrar, classificar, numerar, pesquisar, registrar em
livros próprios e em ordem alfabética os processos que derem entrada;
|
|
b) |
Orientar as partes interessadas sôbre as soluções proferidas nos
processos; |
|
c) |
Providenciar sôbre todos os demais assuntos atinentes ao recebimento
de processos. 9.7.3 - Seção de Movimentação de Processos À Seção de
Movimentação de Processos compete: |
|
a) |
Distribuir todos os processos e documentos aos respectivos
Departamentos; |
|
b) |
Controlar tôda a movimentação interna de processos e documentos
mantendo os respectivos registros para fins de pronta localização;
|
|
c) |
Prestar informações sôbre o andamento dos processos e sua localização;
|
|
d) |
Organização dos processos (capeamento, numeração de fôlhas, etc.).
9.7.4 - Seção de Expedição À Seção de Expedição compete:
|
|
a) |
Numerar, datar, envelopar e expedir tôdas as correspondências da CMM;
|
|
b) |
Manter coletânea dos ofícios e telegramas expedidos;
|
|
c) |
Remeter aos órgãos oficiais os relatórios anuais e demais publicações
recebidas para êsse fim; |
|
d) |
Datar e numerar todos os telegramas expedidos por esta CMM através do
DCT e da máquinaDESKFAX; |
|
e) |
Encaminhar aos setores competentes para encadernação os ofícios e
telegramas expedidos anualmente pela CMM; |
|
f) |
Taxar tôda a correspondência encaminhada ao DCT; |
|
g) |
Confeccionar índice dos ofícios expedidos pela Seção de Expedição
anualmente; |
|
h) |
Manter sob sua guarda os documentos da Seção, bem como o cadastramento
de endêreços de repartições, firmas, sindicatos etc. 9.7.5 - Seção de
Arquivamento À Seção de Arquivamento compete: |
|
a) |
Arquivar os documentos e processos baixados à Seção para êsse fim;
|
|
b) |
Propor e executar a incineração dos processos e demais documentos
arquivados e julgados sem valor; |
|
c) |
Classificar através de código próprio as pastas para arquivamento de
processos e documentos sob sua guarda; |
|
d) |
Manter atualizado e em ordem alfabética os fichários de movimentação;
|
|
e) |
Atender as requisições de processos existentes no arquivo morto;
|
|
f) |
Atender às demais atividades correlatas.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
10.1 - Ao Presidente da CMM
compete: |
|
a) |
Representar a Comissão em suas relações com terceiros, em juízo ou
fora dêle; |
|
b) |
Assinar atos que importem em compromissos para a Comissão;
|
|
c) |
Submeter ao Plenário, para apreciação, os atos de caráter geral,
normativos e de execução da política de Marinha Mercante;
|
|
d) |
Convocar reunião da Diretoria, sempre que julgar necessário, para
discussão e votação de assuntos que, no seu entender, exijam a apreciação
conjunta da Diretoria; |
|
e) |
Apresentar ao Poder Executivo a relação dos demais Membros da CMM que,
em ordem da prioridade, devem ser designados seus substitutos legais;
|
|
f) |
Nomear o Diretor-Executivo, os Diretores do Departamento, o
Procurador-Geral, os integrantes de seu Gabinete e o pessoal da CMM,
observadas as disposições legais e a orientação do Ministro dos
Transportes; |
|
g) |
Promover, comissionar, designar, atribuir direitos e vantagens,
elogiar, punir, remover, exonerar e demitir os servidores de qualquer
categoria, na forma da legislação em vigor e complementar;
|
|
h) |
Atribuir, a seu critério, delegação de podêres aos demais Membros da
Comissão, ao Diretor-Executivo, aos Diretores de Departamento, aos
Assessôres, Representantes, Membros do Gabinete etc.; |
|
i) |
Dar posse ao Diretor-Executivo, Procurador-Geral e Diretores de
Departamento; |
|
j) |
Exercer todos os demais atos próprios e necessários à direção,
orientação e coordenação das atividades da CMM. 10.2 - Ao
Diretor-Executivo compete: |
|
a) |
Coordenar os trabalhos dos Departamentos; |
|
b) |
Representar o Presidente nos atos e cerimônias externas quando para
isso for designado; |
|
c) |
Superintender e fiscalizar as atividades internas da Comissão,
exercendo o controle administrativo dos órgãos subordinados à Presidências
e harmonizando suas atuações recíprocas; |
|
d) |
Despachar com o Presidente todo expediente externo da Comissão oriundo
ou para os Departamentos; |
|
e) |
Assinar o expediente interno e externo para o qual tenha competência
de podêres delegada pelo Presidente; |
|
f) |
Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e
diligenciar no sentido de obter eficiência administrativa;
|
|
g) |
Coordenar e exercer ação fiscalizadora do rápido andamento dos
processos dentro da CMM; |
|
h) |
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais, dentro da
delegação de podêres recebida. 10.3 - Aos Diretores de Departamento
compete: |
|
a) |
Planejar, dirigir e coordenar as atividades dos órgãos que lhe são
subordinados; |
|
b) |
Organizar os meios necessários à atuação dos órgãos sob sua direção,
no sentido do objetivo pré-determinado; |
|
c) |
Fiscalizar a execução das ordens expedidas, para fiel cumprimento das
tarefas determinadas, acionando corretamente e no momento oportuno as
medidas corretivas com a finalidade de obter melhor eficiência na execução
dos serviços sob sua responsabilidade; |
|
d) |
Pôr em ação o mecanismo das informações (comunicações), principalmente
aquelas que têm origem nos órgãos sob sua direção, zelando pela eficiência
das comunicações, especialmente o que tange à sua rapidez, clareza e
direção; |
|
e) |
Tomar as decisões que afetem dois ou mais órgãos subordinados;
|
|
f) |
Zelar pelo bom clima de relações humanas não só no âmbito de sua área
como, também, no que se refere as relações com os outros órgãos, visando
sempre a eficiência da Comissão como um todo; |
|
g) |
Baixar ordens, instruções e outros atos, visando o bom andamento do
serviço; |
|
h) |
Assinar, quando delegado pelo Presidente, expediente externo;
|
|
i) |
Indicar ao Diretor-Executivo seu substituto eventual, escolhido entre
seus dirigentes de Divisão; |
|
j) |
Indicar os Chefes de Seção bem como os respectovos substitutos
eventuais, considerando as indicações dos dirigentes de Divisão;
|
|
l) |
Distribuir pelas Divisões o pessoal lotado no seu Departamento
comunicando toda e qualquer movimentação ao Departamento Administrativo, o
qual representará quando essa ferir dispositivos legais;
|
|
m) |
Elogiar servidores do seu Departamento que se tenham destacado
meritòriamente; |
|
n) |
Organizar a escala e conceder férias aos servidores lotados no
Departamento. 10.4 - Ao Procurador-Geral compete: |
|
a) |
Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos da Procuradoria,
distribuindo processos ou ações entre os Procuradores;
|
|
b) |
Designar procuradores para promover a defesa dos interêsses da
Comissão, nas ações e processos administrativos, bem como para compor
comissões de inquérito, sindicância ou grupo de trabalho;
|
|
c) |
assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de
inscrição de dívida ativa, rubricando as respectivas fôlhas;
|
|
d) |
Indicar advogados, ao Presidente, propondo os respectivos honorários,
quando as ações ou medidas judiciais tiverem que ser propostas fora da
Sede da CMM; |
|
e) |
Examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, apondo seu "visto";
|
|
f) |
Propor ao Presidente o provimento dos cargos em Comissão e de funções
gratificadas referentes à Procuradoria; |
|
g) |
Propor ao Presidente da Comissão seu substituto, no caso de ausências
eventuais ou afastamento por férias ou licenças. 10.5 - A cada
dirigente de Divisão compete: |
|
a) |
Orientar e dirigir seus auxiliadores imediatos coordenando seus
esforços e os trabalhos que realizam os órgãos que lhes são subordinados;
|
|
b) |
Baixar instruções e ordem de serviço, quando de sua competência,
principalmente as que completem ou detalhem as instruções ou ordem
superiores; |
|
c) |
Indicar ao Diretor do Departamento os Chefes de Seção e seus
respectivos substitutos eventuais; |
|
d) |
Distribuir o pessoal em exercício na sua Divisão, comunicando toda e
qualquer movimentação ao Departamento Administrativo através seu Diretor
de Departamento; |
|
e) |
Propor elogios a servidores da sua Divisão que se tenham destacado
meritòriamente. 10.6 - Aos dirigentes das Seções compete:
|
|
a) |
Orientar, dirigir e coordenar os trabalhos dos órgãos sob sua
responsabilidade, de acordo com as instruções superiores recebidas,
zelando pelo fiel cumprimento dêste Regimento e demais atos expedidos,
tendo em vista o bom andamento na ordem e da disciplina;
|
|
b) |
Propor aos superiores hierárquicos referências elogiosas aos servidores
que sirvam sob suas ordens e que tenham se destacado meritòriamente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Além dos servidores do Quadro
aprovado por ato do Poder Executivo a Comissão de Marinha Mercante poderá
dispor de pessoal requisitado, ou à disposição, nas funções de
assessoramento e assistência técnica, bem como contratar pessoas ou
serviços para execução de trabalho técnico especializado, seguindo as
normas legais vigentes. 11.2 - Os Assessores poderão ser requisitados
entre os próprios funcionários da Comissão ou recrutados de outros órgãos
da Administração Pública ou ainda, entre emprêsas particulares, escolhidos
entre técnicos de notório saber e experiência em atividade particular ou
pública. 11.3 - O Plenário da CMM terá um Assessor Técnico, bem como
cada Membro do Plenário terá um (a) Secretário (a). 11.4 - Ao Chefe do
Gabinete do Presidente compete, no que couber, as atribuições relacionadas
no item 10.3. 11.5 - Os Diretores de Departamento terão um (a)
Secretário (a). 11.6 - Compete, em geral, a todos os órgãos e
servidores, executar as tarefas que, embora não especificamente
determinadas neste Regimento, se possam incluir em sua área de
atribuições. 11.7 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pelo Presidente da Comissão de Marinha Mercante. 11.8 - A
lotação da Comissão de Marinha Mercante será fixada por Portaria do
Presidente. 11.9 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em
contrário.
MARIO DAVID ANDREAZZA Ministro dos Transportes
|