Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.086, DE 27 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.086, DE 27 DE JULHO DE 1967

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes, 3.2.9.8 - Entidades Federais, constante do vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

     Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos provenientes de anulação parcial de dotações constantes da Lei Orçamentária, consignadas àquela Escola Industrial no elemento 4.3.0.0

     - Transferências de Capital, 4.3.2.0
     - Auxílios para Obras Públicas.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1967, Página 7953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)