Legislação Informatizada - Decreto nº 61.082, de 27 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.082, de 27 de Julho de 1967
Aprova o nôvo Regulamento para o Alto Comando do Exército. (R. 189/67)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aprovado o nôvo Regulamento para o Alto Comando do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.
Art.
2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 31.639, de 23 de outubro de 1952, e demais disposições
em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
A. de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1967, Página 7952 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)