Legislação Informatizada - Decreto nº 61.082, de 27 de Julho de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.082, de 27 de Julho de 1967

Aprova o nôvo Regulamento para o Alto Comando do Exército. (R. 189/67)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o nôvo Regulamento para o Alto Comando do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 31.639, de 23 de outubro de 1952, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
A. de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1967, Página 7952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)